Parcelamento
Parcelamento especial vale para o IPI

Entre os cinco anteprojetos formulados pela Fazenda para cobrança da dívida tributária, há um parcelamento especial para as dívidas relativas à chamada alíquota zero do IPI e ao crédito-prêmio IPI. No primeiro caso, o uso de créditos do imposto gerados, em tese, na compra de matérias-primas tributadas sob alíquota zero ou não tributadas já foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2004. Já a disputa bilionária em relação aos créditos do crédito-prêmio IPI, obtidos na exportação, ainda está pendente de uma decisão do Supremo. 

O anteprojeto estipula quatro modalidades de pagamento. Uma previsão seria o pagamento à vista ou em até seis prestações com redução total de multas e encargos legais e abatimento de 30% nos juros de mora. A outra seria em até 24 meses cuja redução de multas seria de 80%, encargos legais de 100% e abatimento de 30% nos juros de mora. A outra possibilidade oferecida é o parcelamento em 60 meses, sem redução de multas e juros. Há também o pagamento em até 120 vezes. Nesse caso, o interessado para ter direito ao parcelamento deverá oferecer um adiantamento (pedágio) de 30% do valor do débito. 

O interesse da Fazenda em oferecer o parcelamento, pelo menos em relação à discussão da alíquota zero, decorre do fato de o tema já ter sido julgado no Supremo, mas empresas continuarem a discutir a questão no Judiciário. "O nosso sistema processual permite a propagação de litígios", afirma o procurador-geral da Fazenda Luis Inácio Adams. Além disso, ele lembra que o Supremo, em período anterior, foi favorável aos contribuintes na mesma discussão. 

No caso do crédito-prêmio, segundo o procurador, a medida será uma avaliação de risco que o contribuinte deverá realizar antes de fazer a opção. Para ter direito ao parcelamento, as empresas que discutem Judicialmente um dos dois temas, deverá abrir mão dos processos judiciais. 

Fonte: Valor Econômico