Parcelamento especial vale para o IPI
Entre os cinco anteprojetos formulados pela Fazenda para cobrança
da dívida tributária, há um parcelamento especial para as dívidas
relativas à chamada alíquota zero do IPI e ao crédito-prêmio IPI. No
primeiro caso, o uso de créditos do imposto gerados, em tese, na
compra de matérias-primas tributadas sob alíquota zero ou não
tributadas já foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal
Federal (STF) em 2004. Já a disputa bilionária em relação aos
créditos do crédito-prêmio IPI, obtidos na exportação, ainda está
pendente de uma decisão do Supremo.
O anteprojeto estipula quatro modalidades de pagamento. Uma
previsão seria o pagamento à vista ou em até seis prestações com
redução total de multas e encargos legais e abatimento de 30% nos
juros de mora. A outra seria em até 24 meses cuja redução de multas
seria de 80%, encargos legais de 100% e abatimento de 30% nos juros
de mora. A outra possibilidade oferecida é o parcelamento em 60
meses, sem redução de multas e juros. Há também o pagamento em até
120 vezes. Nesse caso, o interessado para ter direito ao
parcelamento deverá oferecer um adiantamento (pedágio) de 30% do
valor do débito.
O interesse da Fazenda em oferecer o parcelamento, pelo menos em
relação à discussão da alíquota zero, decorre do fato de o tema já
ter sido julgado no Supremo, mas empresas continuarem a discutir a
questão no Judiciário. "O nosso sistema processual permite a
propagação de litígios", afirma o procurador-geral da Fazenda Luis
Inácio Adams. Além disso, ele lembra que o Supremo, em período
anterior, foi favorável aos contribuintes na mesma discussão.
No caso do crédito-prêmio, segundo o procurador, a medida será
uma avaliação de risco que o contribuinte deverá realizar antes de
fazer a opção. Para ter direito ao parcelamento, as empresas que
discutem Judicialmente um dos dois temas, deverá abrir mão dos
processos judiciais.
Fonte: Valor Econômico