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Pontos especiais de interesse: |
·Um dos elementos básicos do contrato de trabalho é a
prestação dos serviços por parte do empregado ao
respectivo empregador. Assim, o empregado que falta
continuadamente ao trabalho sem motivo justo e sem
comunicar a empresa incide em falta grave denominada
abandono de emprego. A ausência nessas condições
identifica o elemento material da justa causa. A
legislação trabalhista não estabelece o tempo em que o
empregado deve permanecer afastado do serviço para
configurar o abandono de empregado. Entretanto, a
jurisprudência trabalhista firmou o entendimento de que
a ausência injustificada por período superior a 30 dias
gera a presunção de abandono de emprego, conforme se
observa na Súmula TST nº 32.
Pedido de demissão - Impossibilidade de redução de
jornada durante o período de cumprimento do aviso prévio
- O empregado que pede demissão não tem direito à
redução de 2 horas na jornada de trabalho, durante o
período de cumprimento do aviso prévio, a qual tem por
objetivo principal proporcionar ao empregado tempo para
que possa encontrar uma nova colocação no mercado de
trabalho. Quando o empregado pede demissão, acredita-se
que ele já tenha obtido novo emprego e, portanto, não há
porque falar em redução da jornada, pois esta só ocorre
quando o aviso prévio é dado pelo empregador. No pedido
de demissão, via de regra, o empregador tem interesse em
que o empregado fique trabalhando normalmente durante o
tempo do aviso prévio, a fim de que possa encontrar
alguém para substituí-lo. Dessa forma, a redução de 2
horas diárias na jornada de trabalho, de acordo com o
art. 488 da CLT, é obrigatória somente quando o
empregador resolver pôr fim ao contrato, pois, nesta
hipótese, o empregado precisa de tempo para procurar um
novo emprego, sem prejuízo de seu salário integral.
Observa-se que o empregado dispensado poderá optar por
trabalhar sem a redução das 2 horas diárias, caso em que
ficará legalmente autorizado a faltar ao serviço por 7
dias corridos, sem prejuízo do salário integral. |
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DOCUMENTOS PARA ELABORAÇÃO DO IRPF/2009
TODOS OS DOCUMENTOS REFEREM-SE AO ANO BASE DE 2008
1- Cópia e disquete do IRPF/2008 ano base 2007 (Se não foi
por nós elaborada);
2- Informe de rendimentos recebidos de Pessoa Jurídica com
ou sem retenção de impostos;
3- Informe rendimentos ou relação mensal de rendimentos
recebidos de Pessoa Física ( Consultas, honorários,
alugueis, etc);
4- Extrato anual da aposentadoria (INSS);
5- DARFs da antecipação de impostos (Carne leão e mensalão);
6- Pagamentos (Nome, CPF ou CNPJ legíveis) de planos de
sáude, médicos, dentistas, psicologos, hospitais, alugueis,
pensão alimentícia, escola, etc;
7- Contribuições ao INSS ou a Previdência Privada;
8- Contrib INSS doméstico (Nome completo e nº. NIT)
9- Relação de dependentes com nome completo, data nascimento
e CPF (se houver);
10- Informe anual de saldos bancarios e rendimentos
financeiros;
11- Extrato anual do agente financeiro/construtora de imóvel
adquirido com financiamento;
12- Escritura ou contrato de aquisição de qualquer imóvel;
13- Escritura ou contrato de venda de qualquer imóvel;
14- Recibo ou nota fiscal de aquisição de veículos;
15- Cópia do recibo de venda de veículo ou de qualquer outro
bem móvel;
16- Prestações pagas de consórcios de bens ou veículos;
17- Creditos a receber em dezembro;
18- Pagamento de dívidas, financiamentos, etc;
19- Relação de dívidas no final do ano base;
20- Comprovante de doação em dinheiro ou bens, dadas ou
recebidas;
21- Alteração contratual de aumento de capital da empresa;
22- Indenização, FGTS, PIS, e outros recebimentos;
23- Novo endereço completo em caso de mudança;
24- Notas fiscais de reforma em bens imóveis que já possuia.
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