Participação em licitação - Demonstrativos contábeis exigidos
É exigido das empresas que participarem de licitação, para a
qualificação econômico-financeira, o balanço patrimonial e as
demonstrações contábeis do último exercício social, que
comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo vedada a
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo
estes ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há
mais de 3 meses da data de apresentação da proposta.
A comprovação da boa situação financeira da empresa será
feita de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis
previstos no edital e devidamente justificados no processo
administrativo da licitação que tenha dado início ao certame
licitatório, vedada a exigência de índices e valores não
usualmente adotados para a correta avaliação de situação
financeira suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes
da licitação.
(Lei nº 8.666/1993, art. 31, inciso I, § 5º)
Fonte: Editorial IOB