Licitação

Participação em licitação - Demonstrativos contábeis exigidos

É exigido das empresas que participarem de licitação, para a qualificação econômico-financeira, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo estes ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 meses da data de apresentação da proposta.

A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis previstos no edital e devidamente justificados no processo administrativo da licitação que tenha dado início ao certame licitatório, vedada a exigência de índices e valores não usualmente adotados para a correta avaliação de situação financeira suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes da licitação.

(Lei nº 8.666/1993, art. 31, inciso I, § 5º)

Fonte: Editorial IOB