Mudanças
Contribuinte ganha algumas horas para entregar a declaração

A Receita Federal do Brasil publicou, dia 11/02/2009, a Instrução Normativa 918, que trata da Declaração de Ajuste Anual do IR 2009 (ano-base 2008).

Segundo especialistas, não há, na publicação, nenhuma mudança muito significativa, mas existem alguns pontos que podem ser destacados, como a ampliação do horário de entrega da declaração.

Novidades 2009

Os especialistas em Imposto de Renda, Juliana Ono, da Fiscosoft, e Edino Garcia, da IOB, destacaram as alterações que mais lhes chamaram a atenção:

· Prazo final de entrega da declaração pela internet: até o ano passado, o contribuinte tinha até às 20h do último dia útil de abril para enviar a declaração. Neste ano, segundo a IN, o prazo foi estendido até as 24h.
· Pagamento da quotas em débito automático: no passado, o contribuinte podia optar por programar o pagamento das quotas para débito automático em sua conta-corrente. A exceção se dava com relação à primeira quota, que deveria, invariavelmente, ser paga via Darf. "Para o IR 2009, segundo a instrução normativa, é possível colocar em débito também a primeira quota, desde que o contribuinte entregue a declaração até o dia 31 de março", explicou Juliana Ono.
· Antecipação do pagamento das quotas: é permitido que o contribuinte antecipe o pagamento, total ou parcialmente, de suas quotas. No entanto, para este ano, diferentemente do que acontecia no passado, será necessário que o contribuinte apresente uma declaração retificadora com a nova opção de pagamento.
· Dívidas e ônus reais: no IR 2009, o contribuinte terá de informar na declaração não apenas as dívidas existentes no final de 2008, mas também aquelas constituídas e extintas no decorrer do ano-calendário 2008. "O contribuinte que tenha contraído uma dívida em 2008 terá que declará-la, mesmo que o saldo devedor já tenho sido quitado", disse Garcia.

Atualização de valores

A IN 918/09 tem o objetivo também de atualizar os valores que serão utilizados no IR 2009. Entre estes, vale destacar o limite de isenção para quem opta pelo desconto simplificado, que agora será de R$ 12.194,86.

Quem deve declarar

A temporada de entrega da Declaração de Ajuste Anual do IR 2009 começa em 2 de março e termina em 30 de abril. Para este ano, está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte brasileiro pessoa física que, no ano-calendário 2008:

· recebeu rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 16.473,72 ou rendimentos não-tributáveis, tributados e isentos, acima de R$ 40.000;
· participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa. A exceção fica por conta dos contribuintes cuja participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa tinha valor inferior a R$ 5.000;
· realizou, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos, na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda no compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
· realizou negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
· teve posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000 durante o ano de 2008;
· passou à condição de residente no Brasil durante o ano de 2008 e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
· teve receita bruta superior a R$ 82.368,60 através de atividade rural, ou que estiver compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano a que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado.