Contribuinte ganha algumas horas para entregar a declaração
A Receita Federal do Brasil publicou, dia 11/02/2009, a Instrução
Normativa 918, que trata da Declaração de Ajuste Anual do IR 2009
(ano-base 2008).
Segundo especialistas, não há, na publicação, nenhuma mudança
muito significativa, mas existem alguns pontos que podem ser
destacados, como a ampliação do horário de entrega da declaração.
Novidades 2009
Os especialistas em Imposto de Renda, Juliana Ono, da Fiscosoft,
e Edino Garcia, da IOB, destacaram as alterações que mais lhes
chamaram a atenção:
· Prazo final de entrega da declaração pela internet: até o ano
passado, o contribuinte tinha até às 20h do último dia útil de abril
para enviar a declaração. Neste ano, segundo a IN, o prazo foi
estendido até as 24h.
· Pagamento da quotas em débito automático: no passado, o
contribuinte podia optar por programar o pagamento das quotas para
débito automático em sua conta-corrente. A exceção se dava com
relação à primeira quota, que deveria, invariavelmente, ser paga via
Darf. "Para o IR 2009, segundo a instrução normativa, é possível
colocar em débito também a primeira quota, desde que o contribuinte
entregue a declaração até o dia 31 de março", explicou Juliana Ono.
· Antecipação do pagamento das quotas: é permitido que o
contribuinte antecipe o pagamento, total ou parcialmente, de suas
quotas. No entanto, para este ano, diferentemente do que acontecia
no passado, será necessário que o contribuinte apresente uma
declaração retificadora com a nova opção de pagamento.
· Dívidas e ônus reais: no IR 2009, o contribuinte terá de informar
na declaração não apenas as dívidas existentes no final de 2008, mas
também aquelas constituídas e extintas no decorrer do ano-calendário
2008. "O contribuinte que tenha contraído uma dívida em 2008 terá
que declará-la, mesmo que o saldo devedor já tenho sido quitado",
disse Garcia.
Atualização de valores
A IN 918/09 tem o objetivo também de atualizar os valores que
serão utilizados no IR 2009. Entre estes, vale destacar o limite de
isenção para quem opta pelo desconto simplificado, que agora será de
R$ 12.194,86.
Quem deve declarar
A temporada de entrega da Declaração de Ajuste Anual do IR 2009
começa em 2 de março e termina em 30 de abril. Para este ano, está
obrigado a apresentar a declaração o contribuinte brasileiro pessoa
física que, no ano-calendário 2008:
· recebeu rendimentos brutos tributáveis superiores a R$
16.473,72 ou rendimentos não-tributáveis, tributados e isentos,
acima de R$ 40.000;
· participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa,
como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa. A exceção fica
por conta dos contribuintes cuja participação em sociedade por ações
de capital aberto ou cooperativa tinha valor inferior a R$ 5.000;
· realizou, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos,
na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de
imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção
através da aplicação do produto da venda no compra de imóveis
residenciais no prazo de 180 dias;
· realizou negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros
e assemelhadas;
· teve posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra
nua, de valor total superior a R$ 80.000 durante o ano de 2008;
· passou à condição de residente no Brasil durante o ano de 2008 e
nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
· teve receita bruta superior a R$ 82.368,60 através de atividade
rural, ou que estiver compensando prejuízos de anos anteriores ou do
ano a que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à
declaração através do modelo simplificado.