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Pontos
especiais de interesse: |
- Agências do INSS não podem reter documentos de segurados - Desde agosto de 2001, até hoje, a Ouvidoria do Ministério da Previdência Social (MPS) registrou 3.577 reclamações de usuários, que alegam a retenção de documentos dos segurados nas Agências da Previdência Social (APS). No mesmo período foram computadas, também, 417 queixas de exigências de apresentação de documentos desnecessários para a obtenção de benefícios previdenciários. O parágrafo 4º, do artigo 456, da Instrução Normativa nº 95/2003 do INSS, que estabelece os critérios a serem adotadas pelas áreas de Benefícios e de Receita Previdenciárias, determina que a retenção de documentos originais deve ser evitada, sob pena de apuração de responsabilidade do servidor, em caso de extravio dos documentos. A norma esclarece, ainda, que, quando verificada a insuficiência de documentos, a necessidade de complementação deve ser feita oficialmente, estabelecendo-se, inclusive, o prazo para o cumprimento da exigência. A documentação que deve ser apresentada nas agências varia de acordo com o tipo de benefício, e pode ser consultada em Documentos Solicitados Para Requerer Benefícios.
- IR 2005: ENTENDA TUDO SOBRE A DECLARAÇÃO DE IMÓVEL - Declarar todos os seus bens é muito importante para que a Receita Federal possa avaliar se a sua renda declarada acompanha o seu padrão de vida para manter todos os bens. Simplificando, se você possui casas, terrenos e carros então tem que declarar um rendimento compatível com os gastos atribuídos à manutenção destes bens, como gastos com impostos, seguros etc
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