| Depois de sofrer com o aumento na Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), de 32% para 40%, previsto na Medida Provisória nº 232, em 30 de dezembro passado, as empresas prestadoras de serviço podem ser oneradas novamente. Dessa vez, o governo federal trabalha em silêncio para obrigá-las na Justiça a pagar a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Numa ação silenciosa, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ingressou com três reclamações junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar uma súmula que garante a isenção da Cofins a todas as prestadoras.
Dois ministros do STF (Joaquim Barbosa e Marco Aurélio Mello) suspenderam decisões favoráveis às prestadores até que o plenário do Supremo reveja a isenção. Uma terceira reclamação está sob a relatoria do ministro Carlos Velloso.
As prestadoras de serviços conseguiram a isenção do pagamento da Cofins junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) após duras batalhas judiciais. Tiveram que ganhar milhares de julgamentos até a 1ª Seção do STJ decidir editar, em maio de 2002, a Súmula nº 276, livrando-as do pagamento.
Com a súmula, as prestadoras ficaram tranqüilas, pois acreditavam que por não se tratar de questão constitucional, o STF não julgaria o caso.
Agora, tributaristas admitem que esse risco existe. Eles reclamam que não haverá mais segurança jurídica se o Supremo derrubar uma súmula do STJ.
Recentemente o Supremo Tribunal Federal, pôs em alerta toda a comunidade jurídica ao se manifestar sobre matéria que se entendia encontrar pacificada, inclusive, por meio da edição da súmula pelo STJ.
Os ministros Joaquim Barbosa e Marco Aurélio Mello suspenderam duas decisões favoráveis às empresas e que, agora, o caso pode ser revisto graças a estes dois precedentes.
As súmulas representam a consolidação de entendimentos dos tribunais. A que tratou da isenção de Cofins pelas prestadoras de serviço foi votada, depois que o STJ constatou que 26 ministros do tribunal tinham votado a favor da isenção.
Os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) do País, que representam a segunda instância da Justiça Federal, estavam aguardando a definição do STJ sobre a súmula para julgar processos semelhantes. Após a edição da súmula, passaram a adotar a posição do STJ.
É importante chamar a atenção por causa do problema da segurança jurídica de modo a evitar uma reversão num entendimento já consolidado.
Uma decisão contrária no STF fará com que muitas prestados que conseguiram liminares (como escritórios de advocacia e consultórios médicos) tenham que pagar retroativamente. "Quem está depositando em juízo está garantido. Mas muitas firmas pequenas deixaram de pagar a Cofins por conta das liminares das seccionais da OAB.
Essas podem ser penalizadas, pois estão sem pagar há três anos.
O STF deverá julgar o caso neste ano. O tribunal já possui duas ações contra a MP 232 e também deverá analisá-las nas próximas semanas.
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