Manter um colaborar por mais de 30 anos pode
render um “prêmio” amargo para as empresas brasileiras.
Tramita no Senado Federal um projeto de lei que visa
aumentar a multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) em até 15% para empresas que mantiverem funcionários
em seus quadros por mais tempo. O senador Donizeti Nogueira
(PT/TO) apresentou, no último dia 10 de março, o Projeto de
Lei (PLS 90/16), elevando drasticamente a multa do fundo,
para as empresas que mantiverem em seus quadros empregados
com mais de 10 anos de casa. Trata-se de um grave
retrocesso, que pode aumentar o número de demissões e
complicar ainda mais a empregabilidade de trabalhadores,
afetando de forma mais contundente colaboradores com mais
tempo de serviço: segundo a proposta, em caso de demissão
sem justa causa de um colaborador com mais de 30 anos de
contrato, a empresa responderá por uma multa de 55% do
montante de todos os depósitos realizados durante a vigência
do contrato de trabalho. O aumento de alíquotas segue
progressivamente a partir do décimo ano de contrato, sendo
que somente não será punido, aquele empregador que mandar
embora seu funcionário, antes do aniversário de 10 anos de
casa, única hipótese em que a multa do FGTS continuará sendo
a atual, de 40%. Em momento de crise e dificuldade de
recolocação profissional, o projeto do senador petista surge
como uma bomba no mercado de trabalho e pode ocasionar a
extinção de inúmeros contratos de trabalho, aumentando os
gastos do governo com o seguro-desemprego. Em outras
palavras, o aumento na penalidade para as empresas que
mantém empregados em seus quadros por maiores períodos, por
si só já representaria uma contradição, todavia a proposta
se revela ainda mais dramática em tempos de crise
representando uma grave ameaça ao pleno emprego e à
manutenção dos postos de trabalho. O projeto seguirá para o
Plenário do Senado, onde poderão ser apresentadas emendas,
até seguir para a votação final e encaminhamento para a
Câmara dos Deputados. É importante ressaltar que no próprio
Congresso Nacional existem outros projetos que visam
extinguir a multa do FGTS. Isso porque em demissões
sem justa causa, a empresa deposita nessa conta vinculada
uma indenização de 40%, calculada sobre o montante total
acumulado em seu FGTS durante o contrato de trabalho.
Entretanto, a Lei Complementar 110/2001 instituiu a
contribuição social adicional de 10%, incidente sobre o
montante do FGTS, para os casos de demissão sem justa causa,
sem prazo de vigência. Portanto, a multa não é de 40%, e sim
50%, muito embora os 10% extras não sejam destinados ao
trabalhador. Esse adicional serviria, conforme a lei, para
cobrir o rombo no FGTS aberto pela decisão da Justiça de
aplicar correção integral durante os planos Verão e Collor
I. A multa de 10% não é depositada na conta do trabalhador,
ela vai direto para os cofres do governo. Entretanto, a
multa de 10% do FGTS tornou-se indevida a partir de março de
2012 e, mesmo assim, vem sendo recolhida por milhões de
empresas aos cofres federais. A multa também é tema de
discussão no Poder Judiciário e aguarda a decisão em
julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) |