Sabe aquele saldo bancário que você tem e que esqueceu de informar
na sua declaração de rendimentos? Você esqueceu, porém a Receita
Federal, através do sistema de informações E-Financeira, criada
pela Instrução Normativa RFB 1.571/2015, apurará se este saldo é
compatível com sua variação patrimonial.
Em síntese: os bancos deverão informar, anualmente, os saldos de
contas bancárias, aplicações financeiras e outros dados das pessoas
físicas e jurídicas, com base em 31 de dezembro de cada ano.
Se você tem um saldo, por exemplo, de R$ 50.000,00 aplicado em
poupança, e não informou o mesmo na sua declaração, isto irá gerar
uma análise por parte da Receita Federal. Se este saldo, acrescido
da variação patrimonial do ano, for superior a sua renda declarada
(rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis), certamente
você cairá em malha fina e será chamado à Receita para prestar
esclarecimentos.
Dentre as informações obrigatórias do E-Financeira, os bancos
deverão informar:
I – saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de
depósito, inclusive de poupança, considerando quaisquer
movimentações, tais como pagamentos efetuados em moeda corrente ou
em cheques, emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados
ou resgates à vista e a prazo, discriminando o total do rendimento
mensal bruto pago ou creditado à conta, acumulados anualmente, mês a
mês;
II – saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira,
bem como os correspondentes somatórios mensais a crédito e a débito,
considerando quaisquer movimentos, tais como os relativos a
investimentos, resgates, alienações, cessões ou liquidações das
referidas aplicações havidas, mês a mês, no decorrer do ano.
Também as aquisições de moeda estrangeira, transferências de
moeda e de outros valores para o exterior, além de benefício de
previdência complementar e pagamentos correspondentes deverão ser
informados pelos bancos.
Ou seja, tem-se um “supercruzamento” de dados (uma espécie de
“BBB” em que todos estaremos, pelo menos 1 vez ao ano, no
“paredão”). Sonegar ficará praticamente impossível, portanto,
organize-se! Informe corretamente seus dados e saldos de aplicações,
rendimentos (inclusive os não tributáveis e isentos, como os lucros
ou dividendos, ganhos de capital isentos, etc.). |