Através da Resolução CGSIM 36/2016 foi estabelecido que será cancelada
a inscrição do Microempreendedor Individual – MEI que esteja:
I – omisso na entrega da declaração DASN-MEI nos dois últimos
exercícios; e,
II – inadimplente em todas as contribuições mensais devidas desde o
primeiro mês do período previsto no item I anterior até o mês do
cancelamento.
O cancelamento será efetivado entre 1º de julho e 31 de dezembro.
Lembrando que o prazo de entrega da DASN-MEI – Ano Calendário
2015 – encerra-se em 31.05.2016. |