Ano - 7, Numero 83
01 Junho 2007
 
INSS
2
IPTU
2
IR
2
Super Simples
3
Fusão
4
Arquivos
5
Senha
5
Dicas

5

Humor

6

 
Pontos especiais de interesse:
Como ocorrerá a migração das empresas devedoras de tributos que já estão no Simples Federal para o Simples Nacional? - Os contribuintes que participam do Simples Federal, Lei nº. 9.317/1996, migrarão automaticamente para o Simples Nacional instituído pela Lei Complementar 123/2006, nas condições previstas no art. 18 da Resolução do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN) nº. 4/2007, desde que estejam em dia com suas obrigações tributárias. A partir do dia 2 de julho, caso queira, o contribuinte poderá cancelar a migração, podendo fazê-lo até o dia 31.07.2007, de acordo com o § 6º do art. 18 da citada Resolução. As empresas que hoje optantes pelo Simples Federal e que tenham débitos não migrarão automaticamente. Nesse caso, terão que fazer nova opção em julho deste ano. Nas condições do art. 20 da citada Resolução precisarão antes parcelar os débitos dos oito tributos (cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31.01.2006, abrangidos pelo Simples Nacional, As administrações tributárias das três esferas de governo (União, estados e municípios), poderão conceder o parcelamento em 120 prestações, com parcela mínima de R$ 100,00 (art. 79 da LC 123/2006).
  
Pagamento
Receita Federal revela calendário para pagar restituição do IR 2007

O calendário oficial com os dias de pagamento da restituição do Imposto de Renda 2007 (ano-base 2006) foi publicado pela Receita Federal dia 28/05/2006, no "Diário Oficial" da União. O primeiro lote do IRPF 2007 será pago no dia 15 de junho. Após isso, serão liberados novos lotes mensais, em um total de sete, até o mês de dezembro. Normalmente, o aviso sobre a inclusão ou não do contribuinte no lote é feito uma semana antes, mas a Receita não informou os dias exatos dessa divulgação.

Malha fina
Não ser incluído nesses lotes significa que o contribuinte foi retido na malha fina. Neste caso, o prazo de liberação da declaração é de até cinco anos, contados a partir do ano seguinte da entrega da declaração. Existem muitas razões pelas quais as declarações são retidas na malha fina, mas na maioria dos casos isso acontece devido a erros de informação, ou inconsistência de dados, com aqueles apresentados pela fonte pagadora. Quem perceber que cometeu um erro pode agilizar a liberação entregando uma declaração retificadora. Mais rigorosa na fiscalização e no cruzamento de dados, a Receita Federal tem retido um número cada vez maior de contribuintes na malha fina.

Quem tem prioridade?
Caso você faça parte do grupo de contribuintes que efetivamente tem direito à restituição do imposto pago a mais no decorrer do ano passado, saiba que a Receita dá prioridade aos idosos com mais de 60 anos na hora de pagar a restituição, em cumprimento à Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, denominada Estatuto do Idoso. Além disso, a análise das declarações enviadas pela internet também são priorizadas. Em seguida serão liberadas as restituições de declarações entregues por disquete, por último ficam as declarações entregues em formulário impresso. Esse critério, no entanto, é válido para quem entregou a declaração dentro do prazo, ou seja, até o último dia 30 de abril. Já quem perdeu o prazo, fica fora destes critérios e pode ter que esperar muito pela liberação da sua declaração. O mesmo vale para as retificações efetuadas após o prazo de entrega.

Onde serão pagas
As restituições do imposto de renda e o ressarcimento de valores referentes a tributos e contribuições federais só são pagos por meio de depósito em conta corrente ou poupança. Cabe ao contribuinte indicar na sua declaração em que conta quer receber esse pagamento, sendo que a lista dos bancos autorizados a efetuar o pagamento da restituição pode ser encontrada no site da Receita.

Super Receita
Super Receita vai cruzar dados previdenciários e tributários do contribuinte

Um poderoso sistema de troca de informações entre dados previdenciários e tributários será a arma da Secretaria da Receita Federal do Brasil contra sonegadores de impostos. A partir da próximo dia 02/07/2007, o novo órgão, que ficou conhecido como Super Receita, passa a funcionar. A nova estrutura, prevista na Lei 11.457/07, incorporou a Secretaria Previdenciária à Receita Federal.

As bases de dados continuarão separadas, com a Dataprev (empresa ligada ao Ministério da Previdência) administrando a arrecadação previdenciária e o Serpro (ligado à Fazenda), a de impostos. Mas os técnicos envolvidos no processo de transição construíram um "túnel" que permite o acesso, a partir da rede da Receita Federal, às informações previdenciárias dos contribuintes.

"Acabou o sigilo fiscal entre as duas estruturas", afirmou, em entrevista à Agencia Brasil, o coordenador da transição para a Receita Federal do Brasil, o auditor fiscal Marcos Noronha. "Essa visão integral que a administração tributária vai ter permitirá verificar se as informações que foram prestadas com relação às contribuições previdenciárias são as mesmas prestadas para a Receita. O risco para aquele que evade será maior".

Com isso, o governo espera ampliar o volume de arrecadação só pelo receio que as empresas terão de serem pegas pelo Fisco. "Não há dúvida de que há uma potencialidade de incremento da arrecadação, inclusive pelo cumprimento espontâneo das obrigações, pelo fato de que o risco aumentou", disse Noronha.

Para o auditor, o aumento em 10% verificado na arrecadação previdenciária durante os três meses de vigência da Medida Provisória 258, quando houve a primeira experiência de fusão das duas secretarias, é uma demonstração do potencial de crescimento.

"Não existia, naquele momento, nenhum identificador claro da razão do incremento dessa arrecadação. O que a gente entende que aconteceu foi isso, a expectativa de que a fiscalização aumentou", avalia. Ele compara essa situação "ao guarda de trânsito parado perto do semáforo. A simples presença inibe e ninguém avança o sinal".

Jorge Rachid, que acumula atualmente os cargos de secretário da Receita Federal e da Receita Previdenciária, deve ser confirmado como secretário da Receita Federal do Brasil. Para ele, o mérito da fusão é que a maior arrecadação em conseqüência da melhoria na fiscalização, evitará a necessidade de aumentar a carga tributária.

Ele também concorda que só o efeito "psicológico" provocado pela integração das duas secretarias contribuiu para o aumento da arrecadação no ano passado.

"Mesmo com expectativa de redução de R$ 6 bilhões previstos no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), fora os R$ 23 bilhões de renúncia nos últimos dois anos, estamos tendo este aumento de arrecadação, como houve em torno das receitas previdenciárias. Tudo isso sem aumentar impostos, sem mexer na base de cálculo", disse Rachid.

Noronha garante que o fato de os servidores públicos agora transitarem pelos dois sistemas de informações, não põe em risco o sigilo fiscal dos contribuintes. Como Previdência e Receita agora são uma só estrutura, as informações podem, do ponto de vista legal, ser compartilhadas. "Além disso, a Receita Federal possui uma página muito segura, que nunca sofreu nenhum ataque de hakers. Nenhum servidor público acessa o sistema sem um certificado digital. Os colegas que vêm egressos da Receita Previdenciária receberão o certificado digital para acessar".

 

 

 

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