Quem se adequar à lei Cidade Limpa ficará livre de IPTU
Em sabatina promovida ontem à tarde pelo jornal Folha de S.
Paulo, o prefeito Gilberto Kassab anunciou que imóveis com valor
venal de até R$ 300 mil terão isenção no IPTU caso seus
proprietários recuperem as fachadas de seus estabelecimentos,
adaptando-as às exigências da lei Cidade Limpa.
O prefeito afirmou que os comerciantes terão um prazo para
comprovar a mudança para que obtenham a isenção em 2008. Para
imóveis com valor venal acima de R$ 300 mil a isenção seria
percentual e progressiva. Com a medida, a Prefeitura deixaria de
arrecadar R$ 35 milhões. A proposta de isenção do IPTU está
sendo elaborada pela Secretaria Municipal do Planejamento e
Prefeitura. "O projeto será enviado à Câmara até setembro, para
que os comerciantes tenham tempo para comprovar que fizeram as
reformas", disse a diretora de Meio Ambiente e Paisagem Urbana
da Emurb, Regina Monteiro.
Compensação – "O ideal é que a proposta tivesse sido inserida no
bojo da lei pela Prefeitura. De qualquer forma, a medida será
positiva porque os comerciantes estão tendo gastos em função
dessa lei. É natural que haja uma compensação desses gastos",
disse ontem o diretor do Instituto de Economia Gastão Vidigal da
Associação Comercial de São Paulo (ACSP), o economista Marcel
Solimeo. Outra forma de compensar os gastos do pequeno e médio
comerciante foi apresentada na Câmara Municipal. O projeto de
lei, que está na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara,
prevê um desconto no IPTU para imóveis com até 500 m2. "Na nossa
avaliação, houve prejuízo aos pequenos e médios comerciantes que
já tinham investido para se adequar à lei anterior e que, de uma
hora para outra, tiveram de se adaptar à lei Cidade Limpa.
Consideramos mais do que justo uma remissão aos comerciantes que
estavam legalizados. A idéia é que eles possam abater do IPTU o
valor gasto com a reforma das fachadas", disse o vereador Chico
Macena. Segundo ele, o projeto poderia ser incorporado pelo
prefeito. "Essa intenção do prefeito está de acordo com a nossa
iniciativa. Achamos, no entanto, que a proposta deve avançar
mais. Nosso projeto também propõe outras correções para a lei",
disse Macena. O projeto de lei, que deve ser votado até o dia 30
deste mês, prevê outras mudanças na lei vigente. Uma delas é que
o prazo de adaptação seja estendido até 2008. O projeto também
quer alterar a maneira como são aplicadas as multas pela lei
Cidade Limpa, pelos agentes vistores da cidade. A idéia é que os
comerciantes sejam, primeiramente, notificados e tenham até 30
dias para se adequar. "O direito de ser notificado é do
cidadão", disse o vereador.
Enchente – Enquanto o projeto que beneficia os
comerciantes que reformarem fachadas não sai, o prefeito
encaminhou à Câmara Municipal, ontem, um projeto de lei que
autoriza a concessão de isenções ou remissões de IPTU a imóveis
que foram atingidos por enchentes e alagamentos. Serão
beneficiados os imóveis que sofreram danos causados pelas chuvas
a partir de 1º de outubro. As Subprefeituras serão as
responsáveis pela elaboração de relatórios de imóveis afetados
pelas águas.