Super Simples patina com alta carga e disputas com a União
O que parecia ser a solução para os micros e pequenos empresários
terem benefícios fiscais, está virando um grande ‘mico’. O Super
Simples que teoricamente reduz a carga tributária destas empresas e
traz facilidades para o seu desenvolvimento pode elevar a tributação
de algumas delas em até 200%. Além disso, corre sério risco de não
entrar em vigor no dia 1º de julho, como determina a Lei Geral das
Micro e Pequenas Empresas, promulgada no final do ano passado.
As principais “vítimas” do novo regime tributário são algumas
empresas de serviços, principalmente imobiliárias, academias,
produtores de softwares, escritórios de contabilidade e de
vigilância, limpeza ou conservação. Vale ressaltar que boa parte
destes setores não tinham o direito de participar do Simples
federal, entrando só agora no regime.
Segundo a consultoria tributária Confirp, empresas destes setores
onde a participação da folha de pagamento nas despesas é baixa
correm o risco de terem altas estratosféricas na carga fiscal.
“Podem chegar a até 200%, segundo projeções feitas com nossos
clientes”, disse o gerente fiscal da consultoria, Welinton Motta.
O motivo desta disparidade está em uma diferenciação que a lei
que cria o Super Simples faz a elas. Ao contrário das demais, elas
pagam as contribuições previdenciárias e o Imposto sobre Serviços
(ISS) separadamente. Além disso, mediante uma relação entre custos
com salários e receita bruta, a alíquota é maior. Uma empresa que
tem esta relação acima de 0,4 paga alíquota que varia entre 4% e
13,5%, dependendo da receita bruta. Já uma empresa que fica abaixo
de 0,3, por exemplo, pagaria 15% independente do seu tamanho.
“Para as demais atividades da área de serviços, seria necessário
fazer um cálculo para saber se vale a pena mudar para o Super
Simples ou se é melhor o regime de lucro presumido”, disse Motta.
“Mas a chance de ser melhor a segunda opção é grande”.
Segundo prognósticos do Sindicato das Empresas de Serviços
Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e
Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), haverá forte aumento
da carga tributária resultada pelo Super Simples. “Fizemos dez
estudos de casos para ver se a carga aumentaria ou não com o Super
Simples. Destas, em oito houve aumento”, disse o presidente do
sindicato, José Maria Chapina Alcazar.
Motta informa ainda que as empresas dos demais setores, como
indústrias e estabelecimentos comerciais, em geral ganham vantagens
em entrar no Super Simples. “Nestes casos, é bom de qualquer
maneira”, disse.
União x estados
Além de ser quase uma armadilha tributária para vários setores, o
Super Simples ainda possui um problema de difícil solução: se
adequar à legislação tributária de 27 estados e mais de 5 mil
municípios, além de mexer com os interesses de todos eles. São
tantas questões a serem resolvidas que há uma chance real do regime
fiscal não entrar em prática em 1º de julho.
“Foram criados sete grupos de trabalho para resolver questões
sobre a distribuição dos recursos, a forma de cadastro, entre
outros”, explica a secretária executiva do Conselho Nacional de
Política Fazendária (Confaz), Lina Maria Vieira. “Temos pouco tempo,
mas os grupos estão empenhados em conseguir equacionar os problemas
a tempo”. O problema mais grave está na distribuição dos recursos. O
Governo Federal quer fazer o recolhimento, repassando a parte que
cabe a cada estado ou município no dia 10 do mês seguinte. Mas
estados e municípios são contra: querem que o repasse seja imediato,
evitando assim ficar dependente da boa vontade do Governo Federal.
Porém, para que isso ocorra é necessário criar um sistema
independente que consiga fazer tais repasses. Mas este sistema
esbarra na grande quantidade de regras fiscais existentes em cada um
dos estados e municípios, o que seria de grande dificuldade para
estes conselhos resolverem. “Muito provavelmente o Comitê Gestor não
feche isso em julho. É muito detalhe para resolver”, diz Alcazar. “A
declaração de entrada no Super Simples será de uma complexidade
enorme”.
Segundo Lina, se toda esta engenharia não estiver pronta até
julho, há duas opções: adiar o início do regime ou o governo manter
sua posição de cobrar ele mesmo o imposto e repassar depois. “Mas a
segunda opção quebra o pacto federativo, já que estados e municípios
perdem a autonomia sobre suas receitas”, disse. “E nós não
aceitaremos isso”.
Um bom motivo para que a União fique com a primeira opção é que a
Lei Geral só foi aprovada no Congresso depois dela garantir aos
deputados que o repasse aconteceria nos moldes propostos pelos
estados e municípios, aposta Lina.