Ano - 4, Numero 43
01 de Fevereiro de 2004
 
 
Nova Cofins
1
Contratação
2
Receita
3
Documentos
4
Retenção
5
Vírus
6
Dicas
7
Humor
8
 
Pontos especiais de interesse:

  • Receita concede bônus à empresa que paga imposto em dia — As empresas que pagaram em dia os tributos federais nos últimos cinco anos poderão aproveitar a partir de agora de um bônus fiscal concedido pela Receita Federal. De acordo com as regras que dispõem sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), todas as empresas que não tiveram atraso no pagamento de impostos de 1999 e não estão inscritas na dívida ativa da União terão um bônus de 1% sobre a base de cálculo da CSLL.
  • Dividendos podem perder isenção fiscal - Os dividendos (partes do lucro líquido) distribuídos aos sócios acionistas de empresa poderão deixar de ser isentos do Imposto de Renda. É o que propõe o Projeto de Lei 1.129/03, apresentado à Câmara pelo deputado Cláudio Magrão. A medida altera a Lei 9.249/95, que trata do Imposto de Renda das pessoas jurídicas. O projeto foi distribuído à Comissão de Finanças e Tributação, onde aguarda parecer do relator, deputado Itamar Serpa. Depois, deve ser votado também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Se as duas comissões aprovarem a medida e não houver recurso de parlamentar para votação em Plenário, o projeto será enviado ao Senado Federal.