Contratação de Representantes Comerciais Autônomos pelas empresas

As empresas podem contratar representantes comerciais autônomos para desempenhar, em caráter não eventual, a mediação de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios. A representação comercial autônoma pode ser exercida por pessoa jurídica ou pessoa física, sem relação de emprego. E deve estar registrada em um dos Conselhos Regionais de Representantes Comerciais Autônomos. O contrato de representação comercial celebrado por escrito deve conter:

1. Condições e requisitos gerais da representação;

2. Indicação genérica ou específica dos produtos ou artigos objeto da representação;

3. Prazo certo ou indeterminado da representação;

4. Indicação da zona ou zonas em que será exercida a representação;

5. Garantia ou não, parcial ou total, ou por certo prazo, da exclusividade de zona ou setor de zona;

6. Retribuição e época do pagamento, pelo exercício da representação, dependente da efetiva realização dos negócios, e recebimento, ou não, pelo representado, dos valores respectivos;

7. Os casos em que se justifique a restrição de zona concedida com exclusividade;

8. Obrigações e responsabilidades das partes contratantes;

9. Exercício exclusivo ou não da representação a favor do representado;

10. Indenização devida ao representante, pela rescisão do contrato sem justo motivo, cujo montante não será inferior a um doze (1/12) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação.