Considera-se doméstico o empregado que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou família, no âmbito residencial destas.
O empregado doméstico, ao ser admitido no emprego, deve apresentar:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Atestado de boa conduta emitido por autoridade policial ou por pessoa idônea, a juízo do empregador;
Ressalte-se, porém, que a declaração destinada a fazer prova de bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da lei, presume-se verdadeira.
- Atestado de saúde, subscrito por autoridade médica responsável, também a critério do empregador.
Na CTPS, o empregador deve anotar, entre outros dados e condições legais:
- empregador: nome completo;
- Cadastro de Pessoas Físicas (MF) (CPF);
- endereço: o da residência;
- município: onde se localiza a residência do empregador e Unidade da Federação;
- espécie do estabelecimento: residencial;
- cargo: empregado doméstico;
- Classificação Brasileira de Ocupações (CBO): 5121-05;
- data de admissão: aos admitidos antes de 08.04.73, prevalece esta data para todos os efeitos e, aos admitidos posteriormente, a data real de início do trabalho;
- registro nº... fls./ficha...: não preencher;
- remuneração especificada: anotar o salário mensal efetivamente pago ao empregado;
- assinatura do empregador: por ocasião do registro do contrato de trabalho e da desvinculação empregatícia, nos campos próprios.
Os aumentos salariais ocorridos também devem ser anotados na CTPS.