As prestadoras de serviços passarão a antecipar 6,15%

Receita disciplina retenção que passa a vigorar em 1º de fevereiro. O ano de 2004 começa com um "festival" de aumentos de tributos. A partir de fevereiro as prestadoras de serviços terão uma retenção de 6,15% sobre suas receitas, sendo 1,5% de Imposto de Renda (IR) retido na fonte, 1% de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), 3% de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e 0,65% de Plano de Integração Social (PIS).

Atualmente a retenção é de apenas 1,5% de IR a título de antecipação de tributo. Além disso, diversas empresas sofrerão retenção do Imposto Sobre Serviços (ISS). "A novidade é que as empresas prestadoras de serviços que faziam antecipação de 1,5% passarão a fazer antecipação de um total de 6,15%". A majoração na retenção na fonte é a título de antecipação e vai causar um impacto financeiro aos prestadores de serviços. "Significa menos dinheiro no bolso".

De acordo com José Constantino Bastos Júnior, gerente jurídico do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), a Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) de 5 de janeiro a Instrução Normativa 381/03, que disciplina a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas.

Bastos Júnior diz que a antecipação implica em aumento de custo para as empresas. Além disso, ele reclama do prazo para cumprir estas obrigações. Segundo ele, no primeiro momento, a antecipação dos tributos é desastrosa para as empresas que terão que administrar este custo. "É desastroso para o contribuinte e para as empresas que terão que fazer a antecipação", afirma. "O prazo para o recolhimento da antecipação, que é o terceiro dia da semana subseqüente, é apertadíssimo operacionalmente." Para ele, o prazo deveria ser mais compatível já que a antecipação não tem caráter arrecadatório e sim fiscalizatório.

"Na prática, o cumprimento da exigência implica em custos elevados também para as empresas de contabilidade. Isto significa que pode haver comprometimento do atendimento ou que as empresas terão que ampliar a estrutura operacional", afirma. "Ao invés de ‘descomplicar’ a relação das empresas com o Fisco, a criação de novas obrigações complica essa relação", assevera. De acordo com Bastos Júnior, a entidade está estudando os argumentos para contestar estas antecipações tributárias.
Essa obrigação é para toda e qualquer pessoa jurídica, entre elas as associações, federações, confederações, cooperativas, fundações e condomínios. No entanto, estão dispensadas da obrigação dessa retenção os optantes pelo Simples e os pagamentos efetuados às pessoas jurídicas optantes pelo Simples.

As empresas unipessoais (médicos, contadores, advogados, consultores, etc), que são as sociedades civis de profissão regulamentada e estão discutindo na Justiça a isenção da Cofins, com base na Súmula 276 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e já têm liminar, devem excluir este tributo da retenção (3%). Só deve fazer isso quem estiver coberto por liminar e lembra que a súmula só se aplica às sociedades uniprofissionais.

Uma pessoa jurídica que apure prejuízo ao antecipar na retenção não vai ter como compensar e isso vai afetar o fluxo de caixa mensal da sociedade. De acordo com o consultor, o contribuinte total (que terá que reter todos os tributos) vai recolher usando o código padrão 5952 da Receita Federal, no entanto "o contribuinte que tiver o benefício da liminar deve usar um código para cada o recolhimento de cada tributo. Consta na IN os códigos para o recolhimento dos tributo em separado.