|
Pontos
especiais de interesse: |
- Salário mínimo de R$ 300,00 - A Medida Provisória nº. 248, de 20.04.2005, que fixou o salário mínimo de R$ 300,00 desde 1º.05.2005, foi convertida, sem qualquer emenda, na Lei nº. 11.164, de 18.08.2005, publicada no DOU de 19/08.Assim, ficam ratificados os valores do salário mínimo mensal de R$ 300,00, diário de R$ 10,00 e horário de R$ 1,36.
- Receita Federal do Brasil e PGFN - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional - Conforme estabelecido pelo Decreto nº. 5.512/2005, a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional dar-se-á mediante a emissão das certidões expedidas pela:
a) Receita Federal do Brasil, relativamente às:
a.1) contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a "c" do art. 11, parágrafo único, da Lei nº. 8.212/1991;
a.2) contribuições instituídas a título de substituição;
a.3) contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas, até 14.08.2005, em Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
b) Receita Federal do Brasil, quanto aos demais tributos por ela administrados;
c) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), quanto à Dívida Ativa da União.
-
A partir de 1º.09.2005, as informações de que tratam as certidões mencionadas nas letras "b" e "c" constarão de certidão conjunta expedida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A validade das certidões será de 180 dias, podendo ser fixado prazo inferior mediante ato conjunto expedido pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o prazo mínimo de 60 dias, estabelecido pelo § 5º do art. 47 da Lei nº. 8.212/1991.
|
|