Créditos ainda geram dúvidas
Em recente processo de consulta, a Superintendência da Receita Federal da 3ª Região Fiscal (Ceará, Maranhão e Piauí) entendeu que as despesas da empresa com o transporte e a hospedagem do funcionário, necessárias para a prestação do serviço, não geram créditos que possam ser abatidos da base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A questão é apenas uma entre as várias dúvidas que as empresas possuem em relação aos insumos que geram créditos para o PIS e a Cofins, vistas entre as inúmeras consultas submetidas às superintendências regionais da Receita Federal.

A possibilidade de aproveitamento das despesas com hotéis, transporte e alimentação de funcionários é uma pergunta freqüente das empresas. Mas, segundo ele, de uma forma geral as superintendências têm negado o aproveitamento e consolidado posicionamento nesse sentido.

Outra dúvida comum, é sobre a geração de créditos pelas despesas com frete pelo comprador de mercadoria. A maior parte das regionais tem considerado o frete insumo e, portanto, gerador de créditos. Exemplo a solução de consulta 132, de junho, da superintendência da sexta região, em Minas Gerais. A superintendência considerou que o frete pago pelo adquirente para transportar bens adquiridos para a fabricação de produtos destinados à venda compõe o custo do bem. Nesse sentido, o crédito gerado pode ser descontado da base de cálculo do PIS não-cumulativo.

No Rio Grande do Sul. A empresa de alimentos questiona se teria direito a créditos em razão de serviços jurídicos, contábeis e de marketing contratados. A região fiscal entendeu que esses serviços não configuram como insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à venda. O serviço de marketing, por exemplo, é necessário para a divulgação do produto, sem a qual não se consegue comercializá-lo. Porém, as regionais têm entendido, nessas situações, que nem tudo o que é custo para a empresa necessariamente será insumo. O insumo teria que estar ligado diretamente à produção. Ainda há muitas dúvidas em relação ao conceito de insumo, que é extremamente abrangente e nem sempre está previsto na legislação. Além disso, ele acrescenta que há muitas particularidades a serem consideradas, que variam conforme o setor da empresa.