Ano - 8, Numero 95
01  Junho de 2008
 
 
NF-e
2
RFB
2
Tributário
2
IR 2009
3
ICMS
4
XP
5
Segurança
5
Dicas

5

Humor

6

Pontos especiais de interesse:
IR/CSL/Cofins/PIS-Pasep - Destaque no documento fiscal das contribuições retidas é obrigatório - A legislação do Imposto de Renda não estabelece normas sobre o destaque, no documento fiscal, do IR retido na Fonte sobre os pagamentos relativos aos serviços prestados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas. Todavia, no que diz respeito à retenção da CSL, da Cofins e do PIS-Pasep, a Instrução Normativa SRF nº 459/2004, art. 1º, § 10, estabelece que a empresa prestadora do serviço deve informar no documento fiscal o valor correspondente à retenção das contribuições incidentes sobre a operação. Portanto, o contribuinte está dispensado de informar no documento fiscal o valor correspondente ao IR retido na Fonte sobre os serviços prestados a outras pessoas jurídicas (embora nada obste que este o faça), mas está obrigado a fazê-lo em relação à CSL, à Cofins e ao PIS-Pasep. Cabe lembrar, por oportuno, que nos termos da mencionada Instrução Normativa nº 459/2004, art. 2º, § 3º, as pessoas jurídicas beneficiárias de isenção ou de alíquota zero devem informar essa condição na nota ou no documento fiscal, com o respectivo enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção das referidas contribuições sobre o valor total da nota ou do documento fiscal. Fonte: Editorial IOB.

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Previdência Social - Empresas em débito - Distribuição de lucros - Impossibilidade A empresa em débito para com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode distribuir bonificações ou dividendos a acionistas, bem como dar ou atribuir cota ou participação nos lucros a sócios cotistas, diretores ou outro membro de órgão dirigente, fiscal ou consultivo, ainda que a título de adiantamento, sob pena de ser autuada e sofrer a imposição de multa equivalente a 50% das quantias que tiverem sido pagas ou creditadas, a partir da data do evento.

IR
Saiba o que acontece caso envie a declaração com atraso

O prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2008 (ano-base 2007), iniciado em 3 de março, terminou no dia 30 de abril. No entanto, como acontece todos os anos, muitos contribuintes deixam para enviar o documento na última hora.
Segundo a Receita Federal, trata-se de uma atitude arriscada, pois os sistemas sempre ficam sobrecarregados nos últimos dias.
Além disso, vale lembrar que o sistema da Receita é pontual e encerra as atividades regulares às 20h, ou seja, documentos enviados a partir de 20h01 já são considerados em atraso.

Penalidades pelo atraso na entrega

Em primeiro lugar, vamos deixar claro que a forma de envio da declaração será a mesma utilizada para quem entregou dentro do prazo, com exceção do formulário, que tem o uso restrito ao prazo, ou seja, até 30 de abril.
A diferença fica por conta dos encargos cobrados. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e está limitado a 20% do valor do imposto apurado. Vale lembrar que o contribuinte que tiver imposto a restituir terá a multa debitada do crédito a ser restituído.
Outro inconveniente encontrado por quem deixar de declarar dentro do prazo diz respeito ao pagamento das quotas do imposto. Isto porque para quem, no lugar de receber restituição do IR, descobriu que estava em débito com a Receita, o prazo de pagamento da primeira cota do imposto parcelado também vence no dia 30 de abril. Ou seja, quem entregar a declaração atrasada também pagará as quotas retroativas, arcando com os respectivos encargos.
Finalmente, cabe ressaltar ainda que o contribuinte que não entrega a sua declaração, além de ficar em situação irregular com o Fisco, corre o risco de ter o seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) cancelado. Por este motivo, deve-se regularizar a situação, enviando as declarações retroativas.
Como declarar e onde entregar o documento?
O contribuinte que perder o prazo de entrega das declarações poderá utilizar a internet ou procurar uma das unidades da Receita Federal para entregar o disquete.
Talvez você não saiba, mas depois de terminado o prazo, não é permitido o envio de declarações por disquete direto nas agências da Caixa Econômica ou do Banco do Brasil.
Para as declarações deste ano, o contribuinte utilizará o programa IRPF 2008, para preencher o formulário, e deve baixar o programa Receitanet, para envio do arquivo pela rede.
Declarações de anos anteriores são feitas da mesma forma. Mas, para cada ano, deve-se utilizar um programa gerador distinto, referente ao ano de entrega da declaração.

Licitações
Microempresas têm preferência em licitações municipais

O Diário Oficial da Cidade publicou dia 21/05, o Decreto nº 49.511, que regulamenta a aplicação, por órgãos da administração direta e indireta da Prefeitura, da legislação que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
A partir do dia 21/05/2008, ficaram definidas as regras para a participação dessas categorias de empresa em licitações, em todas as modalidades, bem como a preferência delas nos certames licitatórios.
Para se valer do benefício, os empresários devem apresentar separadamente, no ato da entrega dos envelopes exigidos nas licitações, declarações que comprovem as condições de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
As declarações devem estar assinadas pelos representantes legais das empresas e pelos respectivos contadores responsáveis.
De acordo com a regulamentação, os editais deverão trazer alertas para que, em casos de falsidade nas declarações prestadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, fique configurado crime previsto no artigo 299 do Código Penal.