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Pontos especiais de interesse: |
IR/CSL/Cofins/PIS-Pasep - Destaque no documento
fiscal das contribuições retidas é obrigatório - A
legislação do Imposto de Renda não estabelece normas
sobre o destaque, no documento fiscal, do IR retido na
Fonte sobre os pagamentos relativos aos serviços
prestados por pessoas jurídicas a outras pessoas
jurídicas. Todavia, no que diz respeito à retenção da
CSL, da Cofins e do PIS-Pasep, a Instrução Normativa SRF
nº 459/2004, art. 1º, § 10, estabelece que a empresa
prestadora do serviço deve informar no documento fiscal
o valor correspondente à retenção das contribuições
incidentes sobre a operação. Portanto, o contribuinte
está dispensado de informar no documento fiscal o valor
correspondente ao IR retido na Fonte sobre os serviços
prestados a outras pessoas jurídicas (embora nada obste
que este o faça), mas está obrigado a fazê-lo em relação
à CSL, à Cofins e ao PIS-Pasep. Cabe lembrar, por
oportuno, que nos termos da mencionada Instrução
Normativa nº 459/2004, art. 2º, § 3º, as pessoas
jurídicas beneficiárias de isenção ou de alíquota zero
devem informar essa condição na nota ou no documento
fiscal, com o respectivo enquadramento legal, sob pena
de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção das
referidas contribuições sobre o valor total da nota ou
do documento fiscal. Fonte: Editorial IOB.
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Previdência Social - Empresas em débito -
Distribuição de lucros - Impossibilidade A empresa em
débito para com o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) não pode distribuir bonificações ou dividendos a
acionistas, bem como dar ou atribuir cota ou
participação nos lucros a sócios cotistas, diretores ou
outro membro de órgão dirigente, fiscal ou consultivo,
ainda que a título de adiantamento, sob pena de ser
autuada e sofrer a imposição de multa equivalente a 50%
das quantias que tiverem sido pagas ou creditadas, a
partir da data do evento.
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Saiba o que acontece caso envie a declaração com atraso
O prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do
Imposto de Renda 2008 (ano-base 2007), iniciado em 3 de
março, terminou no dia 30 de abril. No entanto, como
acontece todos os anos, muitos contribuintes deixam para
enviar o documento na última hora.
Segundo a Receita Federal, trata-se de uma atitude
arriscada, pois os sistemas sempre ficam sobrecarregados nos
últimos dias.
Além disso, vale lembrar que o sistema da Receita é pontual
e encerra as atividades regulares às 20h, ou seja,
documentos enviados a partir de 20h01 já são considerados em
atraso.
Penalidades pelo atraso na entrega
Em primeiro lugar, vamos deixar claro que a forma de
envio da declaração será a mesma utilizada para quem
entregou dentro do prazo, com exceção do formulário, que tem
o uso restrito ao prazo, ou seja, até 30 de abril.
A diferença fica por conta dos encargos cobrados. O valor
mínimo da multa é de R$ 165,74, e está limitado a 20% do
valor do imposto apurado. Vale lembrar que o contribuinte
que tiver imposto a restituir terá a multa debitada do
crédito a ser restituído.
Outro inconveniente encontrado por quem deixar de declarar
dentro do prazo diz respeito ao pagamento das quotas do
imposto. Isto porque para quem, no lugar de receber
restituição do IR, descobriu que estava em débito com a
Receita, o prazo de pagamento da primeira cota do imposto
parcelado também vence no dia 30 de abril. Ou seja, quem
entregar a declaração atrasada também pagará as quotas
retroativas, arcando com os respectivos encargos.
Finalmente, cabe ressaltar ainda que o contribuinte que não
entrega a sua declaração, além de ficar em situação
irregular com o Fisco, corre o risco de ter o seu CPF
(Cadastro de Pessoa Física) cancelado. Por este motivo,
deve-se regularizar a situação, enviando as declarações
retroativas.
Como declarar e onde entregar o documento?
O contribuinte que perder o prazo de entrega das declarações
poderá utilizar a internet ou procurar uma das unidades da
Receita Federal para entregar o disquete.
Talvez você não saiba, mas depois de terminado o prazo, não
é permitido o envio de declarações por disquete direto nas
agências da Caixa Econômica ou do Banco do Brasil.
Para as declarações deste ano, o contribuinte utilizará o
programa IRPF 2008, para preencher o formulário, e deve
baixar o programa Receitanet, para envio do arquivo pela
rede.
Declarações de anos anteriores são feitas da mesma forma.
Mas, para cada ano, deve-se utilizar um programa gerador
distinto, referente ao ano de entrega da declaração. |
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Licitações |
Microempresas têm preferência em
licitações municipais
O Diário Oficial da Cidade publicou dia 21/05, o
Decreto nº 49.511, que regulamenta a aplicação, por
órgãos da administração direta e indireta da Prefeitura,
da legislação que institui o Estatuto Nacional da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, previsto na
Lei Complementar nº 123, de 2006.
A partir do dia 21/05/2008, ficaram definidas as regras
para a participação dessas categorias de empresa em
licitações, em todas as modalidades, bem como a
preferência delas nos certames licitatórios.
Para se valer do benefício, os empresários devem
apresentar separadamente, no ato da entrega dos
envelopes exigidos nas licitações, declarações que
comprovem as condições de microempresa ou de empresa de
pequeno porte.
As declarações devem estar assinadas pelos
representantes legais das empresas e pelos respectivos
contadores responsáveis.
De acordo com a regulamentação, os editais deverão
trazer alertas para que, em casos de falsidade nas
declarações prestadas por microempresas ou empresas de
pequeno porte, fique configurado crime previsto no
artigo 299 do Código Penal. |
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