Com o objetivo de preservar o interesse dos consumidores que
exerceram seu direito de cidadão e solicitaram a emissão de
documento fiscal com a indicação de seu CPF ou CNPJ, a Secretaria da
Fazenda editou resolução estabelecendo critérios e prazos para que o
consumidor possa efetuar reclamação no sistema da Nota Fiscal
Paulista. A reclamação deve ser registrada mediante uso de senha
pessoal, até o dia 15 do segundo mês subseqüente àquele em que
ocorreu a aquisição da mercadoria, bem ou serviço. Para as
aquisições de mercadorias, bens e serviços ocorridas no período de
1º de outubro de 2007 a 29 de fevereiro de 2008, o consumidor poderá
registrar a reclamação até o dia 9 de maio de 2008.
A reclamação no sistema da Nota Fiscal Paulista (http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/)
poderá ser efetuada quando não houver emissão ou entrega de
documento fiscal hábil, recusa do fornecedor em indicar, no
documento fiscal relativo à aquisição, o número de inscrição no CPF
ou CNPJ do consumidor, falta de registro eletrônico do documento
fiscal relativo à aquisição e divergência de dados.
A legislação que instituiu o projeto Nota Fiscal Paulista prevê
multa de 100 UFESP (R$ 1.488,00) para cada documento fiscal não
emitido ou registrado. As operações de fiscalização de documentos
fiscais com CPF ou o CNPJ que não estão registrados no sistema da
Nota Fiscal Paulista já aconteceram na Capital e devem se estender a
todo o Estado. Isso porque, mesmo com a Secretaria já tendo
registrado mais de 150 milhões de documentos fiscais, ela também
recebeu quase 50 mil reclamações de consumidores que não tiveram seu
documento fiscal registrado no sistema da Nota Fiscal Paulista.
Fonte: Governo do Estado de SP