Ano - 6, Numero 61
01 de Agosto de 2005
 
 
INSS
1
Patrimônio
2
Retenção de 11%
3
Judiciário
4
Dividas
5
Antivírus
6
Vírus
7
Dicas
8
Humor
9
 
Pontos especiais de interesse:
  • Atestados de gravidez e esterilização - Exigência para efeitos admissionais e de permanência no emprego – Proibição - A legislação proíbe expressamente a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso ou manutenção da relação de emprego, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas as hipóteses de proteção ao menor. Estabelece, igualmente, que constituem crime:
    I - a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou estado de gravidez;
    II - a adoção de quaisquer medidas, pelo empregador, que configurem:
    a) indução ou instigamento à esterilização genética;
    b) promoção do controle de oferecimento de serviços e de aconselhamento ou planejamento familiar, realizados por meio de instituições públicas ou
    privadas, submetidas às normas do Sistema Único de Saúde (SUS).
    São sujeitos ativos desse crime, cuja pena é detenção de 1 a 2 anos e multa:

    I - a pessoa física empregadora;
    II - o representante legal do empregador, definido na legislação trabalhista;
    III - o dirigente, direto ou por delegação, de órgãos públicos e entidades das administrações públicas direta, indireta e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

  • Empresários podem se prevenir contra falsos fiscais - Documento entregue no início de uma fiscalização fica disponível na Internet. O Ministério da Previdência Social oferece mecanismos para que os empresários possam constatar a autenticidade de uma fiscalização previdenciária e se previnam contra estelionatários e fraudadores. A fiscalização das empresas sempre começa com a visita de um auditor fiscal da Previdência. O empresário deve solicitar ao auditor que seja apresentada a identidade funcional. Caso isso não aconteça, o dono da empresa pode se recusar a atendê-lo. Sempre na primeira visita, o empresário recebe um Mandado de Procedimento Fiscal (MPF). A autenticidade desse documento pode ser verificada por meio de consulta na Internet. Basta entrar no site da Previdência Social. Para consultar o documento é necessário digitar uma senha que está impressa no próprio MPF. No caso de o contribuinte não ter acesso à Internet, a consulta pode ser feita em qualquer Agência da Previdência Social ou pelo telefone também impresso no Mandado. Em caso suspeita de fraude, o Ministério da Previdência pede que os empresários procurem o Serviço da Receita Previdenciária da Gerência Executiva do INSS ou liguem para o disque denúncia da Previdência Social no 0800 7070 477. A ligação é gratuita e o serviço funciona de segunda a sábado, das 7h às 19h, horário de Brasília. As denúncias podem ser anônimas.