Empresas vão ao Judiciário para recuperar pagamentos indevidos dos últimos dez anos
Prazo de prescrição mobiliza Justiça

O movimento no Judiciário deve ficar ainda mais intenso nas duas próximas semanas. O motivo é que muitas empresas vão à Justiça para garantir um prazo maior, de dez anos, para recuperar a diferença de tributos que tenham recolhido a mais para os cofres públicos. O interesse, demonstrado no crescimento significativo de consultas aos escritórios de advocacia, ocorre em razão de uma decisão de abril do Superior Tribunal de Justiça.

No julgamento da Lei Complementar (LC) nº. 118/05, o STJ decidiu que os dez anos (tese dos cinco mais cinco) serão válidos para as ações ajuizadas até 09/06/2005, quando a lei entra em vigor. Após esta data, só será válido o período de cinco anos, conforme estabelecido pela nova legislação e confirmado pela corte. Assim, o contribuinte que tenha recolhido indevidamente um tributo pelo período de sete anos, por exemplo, e que entrar na Justiça após 9 de junho só poderá receber o valor referente ao período de cinco anos anteriores à ação e não os sete anos integrais. Até a edição da lei complementar, a jurisprudência do STJ dava ao contribuinte que pagou a mais algum tributo sujeito à homologação - aquele em que o próprio contribuinte calcula e recolhe os valores para o fisco - um prazo de dez anos para recuperar a diferença.

O aumento no movimento dos escritórios tem ocorrido desde a publicação da Lei Complementar nº. 118.

As empresas ficaram preocupadas com o prazo de cinco anos da lei, o que gerou um aumento das consultas. Com a fixação dos prazos pelo STJ, as empresas em dúvida em relação a determinadas teses têm optado por entrar com ações para aproveitar os dez anos.

Aliada à decisão do STJ, um outro julgamento tem incentivado uma corrida à Justiça. Trata-se do caso, ainda em análise pelo Supremo Tribunal Federal, da elevação na base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), cuja alíquota subiu de 2% para 3% e a base de cálculo passou a ser a receita bruta das empresas e não mais o faturamento a partir de fevereiro de 1999. Como o placar do julgamento está favorável aos contribuintes - cinco ministros já foram contra a ampliação - os contribuintes que não entraram no Judiciário para questionar a matéria estão aproveitando este quadro e, ao mesmo tempo, garantindo dez anos para a cobrança, se a empresa ajuizar o pedido até 9 de junho, ela garante um ano a mais para a recuperação dos valores pagos indevidamente do que a empresa que entrar posteriormente.

Dentre os assuntos questionados, estão o crédito-prêmio IPI e o IOF sobre câmbio simbólico, são o ICMS sobre demanda contratada, ISS sobre locação e a não-incidência de ICMS sobre provedor de internet.

As empresas estão se movimentando e apurando eventuais recolhimentos a maior. Por precaução, as empresas a ajuizarem ações até o dia 8 de junho. Isso porque a lei complementar entra em vigor no dia 9 de junho, o que, em tese, significa que os cinco anos já estariam valendo. Também acredita que há a possibilidade de o STJ explicitar melhor a discussão. Segundo ele, não foi discutido se o pagamento efetuado a mais até 8 de junho estariam sujeitos aos dez ou aos cinco anos de prescrição.