Empregados com igual função têm direito ao mesmo salário ?

A legislação trabalhista prevê que sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

Trabalho de igual valor é aquele feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.

Fundamento: Art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.