Proprietário rural pode declarar ITR

Os proprietários de imóveis rurais podem começar a entregar a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) a partir da próxima segunda-feira (11). Neste ano, a Receita decidiu inovar para aprimorar o Cadastro de Imóveis Rurais e incluiu dois campos na declaração para facilitar as informações sobre aquisição total ou parcial de novas áreas e alienação parcial.

A declaração pode ser feita pela internet no endereço eletrônico da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) ou ser entregue em disquete no Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. A partir de setembro, as declarações também poderão ser feitas pelos Correios. O prazo para fazer a declaração termina em 30 de setembro.

É obrigado a declarar o proprietário de área igual ou superior mil hectares em municípios localizados na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense. Os proprietários de áreas iguais ou superiores a 500 hectares, localizadas em municípios compreendidos no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental também precisam fazer a declaração. A obrigatoriedade vale ainda para quem possui áreas iguais ou superiores a 200 hectares em qualquer outro município.

As pessoas jurídicas, mesmo imunes ou isentas do ITR, que possuem qualquer extensão de terra, são obrigadas a fazer a declaração. Quem não entregar o documento dentro do prazo pode pagar multa de até 1% ao mês sobre o imposto devido ou R$ 50,00 no caso de imóvel rural ou isento do ITR.