Os proprietários de imóveis rurais podem começar
a entregar a declaração do Imposto Territorial Rural
(ITR) a partir da próxima segunda-feira (11). Neste ano,
a Receita decidiu inovar para aprimorar o Cadastro de Imóveis
Rurais e incluiu dois campos na declaração para
facilitar as informações sobre aquisição
total ou parcial de novas áreas e alienação
parcial.
A declaração pode ser feita pela internet no endereço
eletrônico da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) ou ser
entregue em disquete no Banco do Brasil e Caixa Econômica
Federal. A partir de setembro, as declarações também
poderão ser feitas pelos Correios. O prazo para fazer a
declaração termina em 30 de setembro.
É obrigado a declarar o proprietário de área
igual ou superior mil hectares em municípios localizados
na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense.
Os proprietários de áreas iguais ou superiores a
500 hectares, localizadas em municípios compreendidos no
Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental também
precisam fazer a declaração. A obrigatoriedade vale
ainda para quem possui áreas iguais ou superiores a 200
hectares em qualquer outro município.
As pessoas jurídicas, mesmo imunes ou isentas do ITR,
que possuem qualquer extensão de terra, são obrigadas
a fazer a declaração. Quem não entregar o
documento dentro do prazo pode pagar multa de até 1% ao
mês sobre o imposto devido ou R$ 50,00 no caso de imóvel
rural ou isento do ITR.