Salário-Maternidade deve ser pago pelas empresas

Mudança na lei entra em vigor a partir de 01 de setembro de 2003.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou dia 5 a Lei 10.710, que encarrega as empresas de fazer o pagamento do salário-maternidade às suas empregadas. A lei está publicada no Diário Oficial da União de 06/08/2003 e passará a valer a partir de 1º de setembro.

De 1999 até agora, o pagamento vinha sendo feito pelo INSS. Com a lei, a concessão do salário maternidade voltará à responsabilidade das empresas, para evitar desconfortos de deslocamento de gestantes ou de mães até as agências do INSS para requerer o benefício.

As empresas passarão a compensar o pagamento do salário-maternidade no recolhimento das contribuições incidentes sobre as folhas de salários e deverá guardar os comprovantes por 10 anos, para efeito da fiscalização do INSS.

O valor do salário-maternidade corresponde à remuneração mensal da empregada. O valor excedente a R$ 12.720,00 é custeado pela empresa e não pelo INSS.

O pagamento do salário-maternidade diretamente pela empresa só vale para trabalhadoras empregadas, com exceção das mães adotantes empregadas, cujo pagamento continuará sendo feito pelo INSS.

Empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais continuarão a receber o benefício pelo INSS.