A demissão não pode ocorrer durante
a vigência do benefício.
O trabalhador que recebe auxílio-doença ou auxílio-doença
acidentário do INSS não pode ser demitido da empresa
durante o período em que estiver afastado de suas atividades
e em gozo do benefício. Após a alta do INSS, o segurado
que recebia o auxílio-doença acidentário
continua com estabilidade no emprego por mais 12 meses, de acordo
com as leis trabalhistas. O mesmo, entretanto, não ocorre
com a pessoa que recebia o auxílio-doença comum.
Nesse caso, ela pode ser demitida pela empresa após o seu
retorno ao trabalho.
O auxílio-doença comum é pago pela Previdência
Social ao trabalhador que, por causa de doença ou acidentenão
motivados pelo trabalho, fica afastado das atividades profissionais
por mais de 15 dias consecutivos. Os primeiros 15 dias de afastamento
são pagos pela empresa. Do 16º dia em diante é
o INSS que assume essa responsabilidade.Além dos trabalhadores
com carteira assinada, os segurados autônomos, os empregadores,
os empregados domésticos, os segurados facultativos e os
especiais têm direito ao auxílio-doença. Para
isso, é necessário que o segurado esteja contribuindo
para a Previdência Social há pelo menos 12 meses.
Essa carência só não é exigida em caso
de doenças graves, como cardiopatia grave, câncer
e Aids.
O auxílio-doença acidentário é concedido
ao segurado empregadoque tenha ficado incapacitado para o trabalho
em decorrência de um acidente de trabalho ou doença
profissional. Ao contrário do auxílio-doença
comum, o benefício acidentário não exige
carência (tempo mínimo de contribuição)
para ser concedido. O INSS considera acidente de trabalho o ocorrido
com o segurado em seu local de trabalho ou no trajeto entre o
trabalho e sua casa e vice-versa.
O acidente de trabalho deve ser comunicado pela empresa ao INSS
até o primeiro dia útil após a ocorrência,
por meio de uma guia chamada Comunicação de Acidente
do Trabalho (CAT). Se a empresa se recusar a fazer isso, a comunicação
pode ser feita pelo próprio acidentado, seus dependentes
ou pelo sindicato da categoria.