Próximo Recolhimento do FGTS em Meio Magnético
De acordo com a Portaria Interministerial N.º 326/2000, assinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério da Previdência e Assistência Social, estabelece que a entrega regular da GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Recolhimento no prazo ou em atraso) seja feita somente em meio eletrônico, através do programa SEFIP. Na região Sudeste, a obrigatoriedade entrará em vigor a partir do mês de SETEMBRO/2000. Portanto no próximo recolhimento, competência AGOSTO/2000, já deverá ser feito através do SEFIP. MATERIAL NECESSÁRIO PARA EFETUAR O RECOLHIMENTO Assim, para facilitar o trabalho dos Escritórios de Contabilidade, já enviamos anteriormente, duas malas direta, contendo folhetos com informações básicas e disquetes com o Programa SEFIP- Sistema Eletrônico de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, o Manual de Orientação ao Usuário e o patch 4.1 que possibilita a emissão da GFIP com código de barras. Caso esses disquetes tenham sofrido algum dano físico, o conteúdo dos mesmos e suas atualizações estão disponíveis para download na Internet, nos seguintes sites: www.caixa.gov.br, www.mpas.gov.br e www.mte.gov.br, ou nas agências dos bancos arrecadadores. ÚNICAS HIPÓTESES DE UTILIZAÇÃO DE GFIP EM MEIO PAPEL Recolhimento
de FGTS para empregado doméstico (Pode ser realizado também
em meio magnético). GUARDA DAS INFORMAÇÕES Conforme Circular CAIXA 188/200 publicada no Diário Oficial da União de 28/03/2000, os registros constantes do arquivo magnético não necessitam ser, concomitantemente, reproduzidos em meio papel, devendo, porém o empregador/contribuinte preservar aquele arquivo pelo prazo legalmente determinado à guarda das informações, ou seja 30 anos . Quando solicitados pela fiscalização, devem ser apresentadas em meio papel. LOCAIS PARA RECOLHIMENTO Nas agências da CAIXA e da rede bancária autorizada e nas lotéricas. O pagamento nas lotéricas fica restrito a algumas condições: a)
o empregador deverá estar em dia com suas obrigações
com o FGTS; ALERTAMOS
QUE A REDE ARRECADADORA NÃO ESTÁ AUTORIZADA A RECEBER A
GFIP A PARTIR DE SETEMBRO/2000 EM MEIO PAPEL, SALVO EXCEÇÕES
ACIMA.
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