ANISTIA
Quais os débitos que estão anistiados? O Decreto 44970 de 19-06-2000 permite o pagamento de débitos de ICMS ou de ICM, sem juros e sem multa, no período de 03-7-2000 até 31-08-2000, decorrentes de operações ou prestações realizadas até 31 de dezembro de 1999, e desde que corrigido monetariamente. Quais os tipos de débitos que estão abrangidos pela anistia ? Todos os débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-1999. Podem ser débitos não inscritos e débitos inscritos na dívida ativa. Débitos não inscritos: GIA (todos
os tipos) Débitos inscritos na dívida ativa: Exatamente os mesmos da relação acima, só que, como já estão inscritos, são cobrados por meio de uma Certidão da Dívida Ativa (CDA). A CDA pode ser : eletrônica
- aquela emitida pelo sistema de processamento de dados; tem um nº
composto por 9 algarismos; A dispensa da multa e juros também pode ser estendida ao saldo devedor decorrente de acordo de parcelamento? Sim, hipótese em que também será dispensado o acréscimo financeiro incidente nas parcelas vincendas relativas ao acordo original. As custas e verba honorária, também estão anistiadas ? NÃO. As custas serão cobradas normalmente e a verba honorária será de 5% sobre o valor do imposto corrigido. Como serão efetuados os Cálculos? Débitos não inscritos Não há necessidade de comparecimento do contribuinte à Secretaria da Fazenda. Os débitos poderão ser consultados na opção "Cálculo de débitos" no Posto Fiscal Eletrônico. Entretanto, havendo dificuldade, poderá dirigir-se ao Posto Fiscal de jurisdição ou pedir informações por e-mail ( conforme relação anexa). Débitos inscritos Havendo necessidade, o contribuinte deverá dirigir-se a um dos seguintes endereços, dentro de sua área de jurisdição, conforme quadro anexo, ou pedir informações por e-mail, ( http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br) Como efetuar o pagamento? O contribuinte não precisa comparecer à Secretaria da Fazenda. Deverá preencher uma guia e efetuar o pagamento em qualquer banco da rede arrecadadora, utilizando a GARE-ICMS. Os campos da guia deverão ser preenchidos , com os dados exigidos para cada caso e os respectivos códigos de receita do imposto. Atenção - para os débitos não inscritos na dívida ativa, deverá preencher uma guia para cada tipo de débito ( ex. uma para GIA, outra para Estimativa, outra para parcelamento, etc.) No caso de débito inscrito, deverá preencher uma guia para cada CDA. Como serão considerados os depósitos existentes ? Havendo depósitos, administrativo ou judicial, estes poderão ser convertidos em renda do Estado, desde que referida conversão seja feita até o dia 31 de agosto de 2000. Como obter maiores informações sobre a anistia ? Pelo "Correio Eletrônico" do Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda, ou por telefone, nos seguintes endereços: E-mail : http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br Telefone-Call Center - (0xx-11) 233-3939
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