ANISTIA

Quais os débitos que estão anistiados?

O Decreto 44970 de 19-06-2000 permite o pagamento de débitos de ICMS ou de ICM, sem juros e sem multa, no período de 03-7-2000 até 31-08-2000, decorrentes de operações ou prestações realizadas até 31 de dezembro de 1999, e desde que corrigido monetariamente.

Quais os tipos de débitos que estão abrangidos pela anistia ?

Todos os débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-1999.

Podem ser débitos não inscritos e débitos inscritos na dívida ativa.

Débitos não inscritos:

GIA (todos os tipos)
Parcela de Estimativa
Auto de Infração e Imposição de Multa ( com exceção daqueles em que não há cobrança de ICM/ICMS, mas somente de multa)
Débitos de importação
Saldo de parcelamento rompido
Saldo de parcelamento em andamento ( nesse caso, além da dispensa dos juros e da multa, fica dispensado o acréscimo financeiro das parcelas a vencer)

Débitos inscritos na dívida ativa:

Exatamente os mesmos da relação acima, só que, como já estão inscritos, são cobrados por meio de uma Certidão da Dívida Ativa (CDA).

A CDA pode ser :

eletrônica - aquela emitida pelo sistema de processamento de dados; tem um nº composto por 9 algarismos;
mecanográfica - não foi emitida eletronicamente e tem um nº composto de até 6 algarismos.
Portanto, se o débito já tiver inscrito na dívida ativa, o contribuinte terá que liquidar integralmente a CDA, que contém vários débitos agrupados.

A dispensa da multa e juros também pode ser estendida ao saldo devedor decorrente de acordo de parcelamento?

Sim, hipótese em que também será dispensado o acréscimo financeiro incidente nas parcelas vincendas relativas ao acordo original.

As custas e verba honorária, também estão anistiadas ?

NÃO. As custas serão cobradas normalmente e a verba honorária será de 5% sobre o valor do imposto corrigido.

Como serão efetuados os Cálculos?

Débitos não inscritos

Não há necessidade de comparecimento do contribuinte à Secretaria da Fazenda. Os débitos poderão ser consultados na opção "Cálculo de débitos" no Posto Fiscal Eletrônico. Entretanto, havendo dificuldade, poderá dirigir-se ao Posto Fiscal de jurisdição ou pedir informações por e-mail ( conforme relação anexa).

Débitos inscritos

Havendo necessidade, o contribuinte deverá dirigir-se a um dos seguintes endereços, dentro de sua área de jurisdição, conforme quadro anexo, ou pedir informações por e-mail, ( http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br)

Como efetuar o pagamento?

O contribuinte não precisa comparecer à Secretaria da Fazenda. Deverá preencher uma guia e efetuar o pagamento em qualquer banco da rede arrecadadora, utilizando a GARE-ICMS.

Os campos da guia deverão ser preenchidos , com os dados exigidos para cada caso e os respectivos códigos de receita do imposto.

Atenção - para os débitos não inscritos na dívida ativa, deverá preencher uma guia para cada tipo de débito ( ex. uma para GIA, outra para Estimativa, outra para parcelamento, etc.)

No caso de débito inscrito, deverá preencher uma guia para cada CDA.

Como serão considerados os depósitos existentes ?

Havendo depósitos, administrativo ou judicial, estes poderão ser convertidos em renda do Estado, desde que referida conversão seja feita até o dia 31 de agosto de 2000.

Como obter maiores informações sobre a anistia ?

Pelo "Correio Eletrônico" do Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda, ou por telefone, nos seguintes endereços:

E-mail : http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br

Telefone-Call Center - (0xx-11) 233-3939

 

 
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