Procuradoria penhora contas bancárias em cobranças

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai usar os dados da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) para penhorar contas bancárias na cobrança da dívida ativa da União. Essa é a intenção declarada do órgão em parecer no qual defende a troca "ampla e irrestrita" de informações com a Receita Federal. De acordo com o documento, a Procuradoria deve ter acesso não só a dados cadastrais como também a informações econômico-fiscais dos contribuintes. Considerado inconstitucional por tributaristas porque feriria o sigilo fiscal, o parecer foi aprovado pelo ministro da Fazenda, Antonio Palocci, e publicado no Diário Oficial de segunda. "Sabemos que o parecer seria polêmico e estamos conscientes das reações. Teremos algumas dificuldades, mas prevalecerá o bom senso", diz o procurador-geral da Fazenda Nacional, Manoel Felipe Rego Brandão.

O parecer é inconstitucional, defende Sérgio Presta. "Com essa medida, não existe mais sigilo fiscal no âmbito federal, o que fere o direito à intimidade e à privacidade."

"O parecer prevê a troca de informações protegidas pelo sigilo na Receita Federal. Essa incumbência de guardar os dados, pertencente à Receita, não pode ser passada para outra autoridade", argumenta o tributarista Flávio Munhoz. "Um convênio entre os dois órgãos poderia prever o acesso a dados cadastrais, mas não a informações econômico-fiscais."

"O problema não está no acesso da Procuradoria às informações, mas sim no uso que o órgão fará delas", declara Roberto Salles, da Branco Consultores. O parecer destaca a necessidade da Procuradoria ter acesso aos dados da CPMF para possibilitar a penhora da conta bancária dos contribuintes sob cobrança da dívida ativa. Embora o parecer ressalte que a informação ficaria restrita ao conhecimento das instituições financeiras usadas pelo contribuinte, sem necessidade de identificar valores movimentados, Salles receia que os dados sejam usados de forma a constranger os contribuintes.

"Embora seja a melhor opção do ponto de vista do credor, a penhora de dinheiro é indevidamente gravosa ao contribuinte", defende Salles. Ele receia que o acesso aos dados da Receita permita à Procuradoria pedir a penhora de contas bancárias como a primeira opção na cobrança da dívida ativa. "Isso já acontece hoje com a penhora de faturamento, mesmo com uma legislação que determina ao credor a busca de outros bens antes do dinheiro em espécie."

Munhoz lembra que, mesmo tendo o poder de usar a CPMF para fiscalizar os demais tributos federais, a Receita só pode obter informações junto às instituições financeiras mediante autorização judicial. Essa conclusão, diz o advogado, tem sido sustentada pelo Judiciário, até mesmo com decisões do Supremo Tribunal Federal em medidas cautelares. O procurador-geral defende que a Receita e a Procuradoria devem compartilhar as informações fiscais porque compõem uma única administração tributária da União. "Não consigo admitir que o Estado tenha dados que permitam localizar o devedor e seu patrimônio e que esse mesmo Estado não possa usá-los. Isso fere os princípios da moralidade, eficiência e razoabilidade."