A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)
abriu a possibilidade para os contribuintes parcelarem em até 60
vezes os débitos com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS). Até então, o prazo máximo permitido era de 36
meses. Embora o fisco estadual classifique como especial, o novo
parcelamento não prevê redução de multa e juros. Neste caso, o
acréscimo financeiro será de 1,4% ao mês. Também foi ampliada de
três para cinco a quantidade de parcelamentos de débitos em
andamento. As novidades estão previstas em duas resoluções: a
Resolução Conjunta SF/PGE nº 02 e a Resolução SF nº 72. Os
empresários interessados em solicitar o parcelamento em até 60 meses
devem procurar um posto fiscal para apresentar uma justificativa,
que será analisada em cada delegacia regional tributária. "Com essa
nova possibilidade, queremos trazer de volta os contribuintes mais
problemáticos, que possuem um montante expressivo de débitos e
aqueles que não estão conseguindo regularizar suas dívidas nas
outras modalidades de parcelamentos", explica a coordenadora de
arrecadação da Secretaria da Fazenda paulista, Érika Tomimura Minami
Yamada.
Atualmente, o fisco do Estado de São Paulo possui uma carteira de
30 mil parcelamentos em andamento, sendo 10 mil relacionados a
débitos inscritos na dívida ativa e 20 mil não inscritos.
A Fazenda paulista envia para a dívida ativa débitos com atrasos
entre 90 e 100 dias. Atualmente, de acordo com a Procuradoria Geral
do Estado (PGE), o valor do estoque da dívida é de aproximadamente
R$ 222 bilhões. Desde o último dia 16, quando as novas regras
entraram em vigor, a Procuradoria Geral recebeu 288 pedidos de
parcelamentos.
A forma de calcular as parcelas, prevista na Resolução SF nº 72,
também sofreu alteração. Elas passam a ter um valor constante
durante todo o período de parcelamento, permitindo ao contribuinte
conhecer o montante de todas as parcelas.
Os parcelamentos de até 12 meses sofrerão acréscimo de 1% ao mês.
Para os débitos diluídos entre 13 e 36 parcelas, o reajuste é de
1,2%. Para o parcelamento de 37 a 60 meses, o acréscimo é de 1,4% ao
mês.
Exclusão - O consultor Kleber Alves, da Confirp Consultoria
Contábil, ressalta que, no caso do parcelamento especial, os débitos
não incluídos nessa modalidade devem ser pagos regularmente, sob o
risco de o contribuinte ser excluído do programa.
O atraso de três parcelas consecutivas do débito incluído no
especial resulta também na exclusão do empresário. Para o consultor
da Confirp, as novas regras devem chamar a atenção dos contribuintes
com dívidas do ICMS. "É uma forma de os empresários começarem a
regularizar seus débitos num prazo mais longo", afirma Kleber.
Os pedidos de parcelamentos de até 36 meses para os débitos
declarados podem ser feitos pelo site www.pfe.fazenda.sp.gov.br.
Neste caso, a concessão é automática e o contribuinte não vai
precisar procurar as unidades de atendimento da Secretária da
Fazenda paulista.
Fonte: Diário do Comércio |