ESTABELECIMENTOS PODERÃO TER DE INFORMAR ISENÇÃO DE TRIBUTOS SOBRE
MERCADORIAS
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4335/12, do deputado Policarpo
(PT-DF), que obriga os estabelecimentos comerciais a divulgar
informações sobre a isenção de tributos federais, estaduais ou
municipais incidentes sobre mercadorias ou serviços postos à venda.
De acordo com a proposta, a informação deverá constar dos
documentos fiscais ou equivalentes emitidos na venda das mercadorias
ou serviços. A informação também poderá constar de painel afixado em
local visível do estabelecimento ou por qualquer outro meio
eletrônico ou impresso.
Segundo o autor do projeto, o objetivo da medida é alertar o
consumidor sobre a influência da isenção de tributos na formação dos
preços finais dos produtos e serviços. "Os cidadãos não têm
consciência de que alguns tributos deixaram de compor o preço de
venda de um determinado serviço ou mercadoria, cerceando o direito
do consumidor a exigir preços justos de mercado", argumenta o
deputado.
O descumprimento da medida sujeitará o infrator às sanções
previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que vão
de multa à cassação de licença do estabelecimento.
Tributos
Segundo o projeto, as isenções devem ser computadas em relação
aos seguintes tributos:
Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a
Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza;
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e
para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
- (PIS/ Pasep);
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a
importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás
natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).
Tramitação
O projeto está apensado ao PL 1472/07, que aguarda inclusão na
pauta do Plenário.
Fonte: Agência Câmara |