O Governo Federal regulamentou, por meio do Decreto nº 7.828, de
16 de outubro de 2012, a alteração da base de cálculo da
contribuição previdenciária. A contribuição agora incide sobre o
faturamento da empresa e não mais sobre a folha de pagamentos. A
nova norma consolida as disposições expressas na Lei nº 12.546,
de 14 de dezembro de 2011, na Lei nº 12.715, de 17 de setembro
de 2012, e na Medida Provisória nº 582, de 20 de setembro 2012.
As empresas beneficiadas deixam de contribuir com 20% sobre o
total da folha de pagamentos para recolher uma alíquota que
varia entre 1% e 2% sobre a receita bruta. O Decreto traz
anexado a lista de setores, classificados pelo NCM (Código da
Nomenclatura Comum do Mercosul), que devem atender à nova
legislação, entre os quais estão os de tecnologia de informação,
hotelaria, transporte, entre outros.
As medidas fazem parte do pacote de fomento à economia
previsto no plano Brasil Maior e têm por objetivo desonerar
setores-chave da indústria e prestação de serviços,
especialmente aqueles com grande emprego de mão de obra. As
alterações da base de cálculo instituídas pelo Decreto nº
7.828/2012 têm validade até 31 de dezembro de 2014.
Fonte: CRC SP