Fazenda paulista vai atacar quem ainda não tem o ECF

Duas más notícias para os estabelecimentos comerciais paulistas que ainda não adquiriram o Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Além de não terem direito ao crédito de ICMS no valor de R$ 2 mil para comprar o equipamento medida anunciada pelo governador Geraldo Alckmin e que integra o pacote de medidas apelidado de "Primavera Tributária", os contribuintes nessa situação vão enfrentar no final do ano, novas blitzes da Secretaria Estadual da Fazenda.

As operações de fiscalização que agora serão retomadas tiveram início no ano passado, durante movimentos de picos de vendas do comércio, como o Dia das Mães e dos Namorados. De acordo com o diretor-adjunto da Diretoria Executiva da Administração Tributária (Deat), Antonio Carlos de Moura Campos, à época haviam oito mil contribuintes atuando de forma irregular. "Grande parte deles está incluída na lista de 122 mil contribuintes que tiveram a inscrição estadual cassada por falta de entrega da declaração do Simples", diz. Moura informou ainda que a listagem das empresas omissas com a obrigação de ter o equipamento fiscal está sendo distribuída para as delegacias regionais tributárias de todo o estado, onde operam 889 mil contribuintes, sendo aproximadamente 480 mil microempresas.

Só terá acesso ao benefício para comprar seu primeiro ECF, a empresa que ultrapassar, a partir do ano que vem, o limite de R$ 150 mil de receita anual e passar à condição de contribuinte do ICMS. O que, para o diretor do Instituto de Economia Gastão Vidigal da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), o economista Marcel Solimeo, é um contra-senso. "Não conceder o crédito para quem não comprou o equipamento justamente por limitação financeira é uma medida absurda e truculenta," critica.

De acordo com Solimeo, se o Estado reconheceu que tinha a obrigação de arcar com parte do equipamento ao anunciar a medida, o ideal seria estimular quem ainda não possui a comprar. "Na prática, o suposto benefício será transformado em punição", afirma.

Na justificativa à restrição, que deverá ser detalhada no decreto a ser publicado até o final de outubro, Moura disse ser injusto beneficiar quem está descumprindo uma obrigação legal. "É jogar o comerciante que está em dia contra aquele que ainda não adquiriu o equipamento e que, portanto, está descumprindo uma obrigação legal", disse. Ao conceder o crédito, insistiu, a intenção principal do Fisco é estimular as microempresas a se transformarem em empresas de pequeno porte ou passarem a ser tributadas pelo regime periódico de apuração (RPA). "O contribuinte terá três meses para avaliar a possibilidade de declararem que ultrapassaram o faturamento de R$ 150 mil por ano para gerarem crédito do ICMS e, conseqüentemente, usufruírem do crédito referente à compra do ECF", explica.

A expectativa da Sefaz, no futuro, é fazer com que o ECF esteja on-line com o Fisco, o que na prática, significa o acesso quase que em tempo real das operações comerciais. "Assim como ocorre hoje na Itália, país onde surgiu o equipamento. Lá, atualmente, as casas de espetáculos e os estádios esportivos têm seus equipamentos conectados on-line com o Fisco", informa Moura.