Nesse caso, o acerto com o Leão deve ser por meio da declaração de ajuste anual.
Ter recebido rendimentos de até R$ 12.696,00 no ano passado não é o único critério que determina que o contribuinte está obrigado à prestação de contas com o Leão por meio da Declaração Anual de Isento (DAI). Muita gente nessa condição tem tentado fazer a declaração de isento pela Internet, mas o sistema breca o envio do documento e avisa que o CPF consta no cadastro da Receita Federal como o de sócio ou titular de empresa. Nesse caso, deve ser apresentada a declaração de ajuste anual e não a de isento.
Segundo Luiz Monteiro, auditor da Receita Federal, o sistema está programado para brecar o envio da declaração de isento em duas situações: quando o contribuinte recebeu rendimento acima de R$ 12.696,00 e quando, mesmo com renda abaixo desse valor, é sócio ou titular de empresa. Monteiro explica que, das cerca de 10 milhões de empresas do País, apenas algo em torno de 3 milhões estão ativas. As demais, mesmo com as portas fechadas e inativas, continuam existindo para o Fisco até que o registro seja cancelado nos organismos oficiais.
Muitos sócios de empresas, avalia Monteiro, são pessoas que simplesmente cederam o nome para um parente ou amigo abrir um negócio. Em pouco tempo, a empresa fechou as portas, mas continua existindo oficialmente.
Como a não-entrega da declaração leva o contribuinte a ficar com o CPF pendente de regularização no primeiro ano e cancelado no segundo, a saída é entregar a declaração de ajuste anual. O prazo para o envio desse documento venceu em 30 de abril, mas o contribuinte poderá fazer a entrega fora do prazo pela Internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou em disquete ou formulário impresso em uma unidade da Receita. Pelo atraso, o Leão vai cobrar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74. O desembolso não é imediato.
Primeiro, o contribuinte envia a declaração; depois, a Receita manda a notificação de cobrança. (C.C. |