LEI DE CRIMES CONTRA A PREVIDÊNCIA ENTRA EM VIGOR ESTE MÊS


No próximo dia 17 de outubro passa a vigorar a lei de crimes contra a Previdência Social (no 9.983, de 14/07/00), que altera e acrescenta alguns artigos ao Código Penal brasileiro.

Esta lei institui o crime de apropriação indébita previdenciária, caracterizado pela falta de repasse à Previdência, na forma e prazo devidos, das contribuições recolhidas de contribuintes, as descontadas do pagamento de seus empregados e de terceiros e as integrantes de despesas contábeis. Também é considerado apropriação indébita previdenciária deixar de pagar ao segurado os benefícios já reembolsados pela Previdência à empresa, caso do salário-família, por exemplo. Em outras palavras, a partir do próximo dia 17, o empresário que não repassar à Previdência, no prazo previsto, os valores descontados de seus empregados será considerado criminoso se for autuado pela fiscalização. A pena prevista para este crime é de 2 a 5 anos de reclusão e multa.
A mesma penalidade será aplicada aos casos de sonegação de contribuições previdenciárias, entre os quais se incluem fazer anotações falsas na carteira profissional do funcionário, omitir informações na folha de pagamento ou receitas e remunerações na escrita contábil (caixa 2), etc.

Para não deixar o empresário inadimplente sem saída, a nova lei isenta da punição, no crime de apropriação indébita, o contribuinte que declarar, confessar e quitar os débitos espontaneamente, antes que eles sejam detectados pela fiscalização. Já no crime de sonegação de contribuições previdenciárias, basta apenas declarar e confessar a dívida para que o Estado perca o poder de punir.

De acordo com o advogado criminalista, professor de direito penal e coordenador do Centro de Atendimento Jurídico da Uniban – Campus ABC – Dr. Carlos Gianfardoni, só estará sujeito às penas da lei no 9.983 o empresário que não cumprir com suas obrigações previdenciárias a partir do próximo dia 17. "Nenhuma lei penal pode retroagir para prejudicar o réu e, por isso, as dívidas com a Previdência contraídas até esta data serão tratadas como sempre foram", esclarece.
Ao mesmo tempo em que entende ser esta a única forma de o Governo Federal assegurar o recebimento das contribuições para que a Previdência disponha dos recursos necessários para o pagamento dos segurados, o dr. Carlos Gianfardoni considera que esta medida tem caráter apenas coibitivo e, portanto, pode não ter a eficácia desejada. "O que o Governo fez foi criar uma lei penal incriminadora, que sempre traz mais problemas do que solução. Toda vez que a lei incrimina qualquer tipo de conduta, aumenta a sua ocorrência", afirma o advogado.

Ao ser indagado se a lei no 9.983 não seria mais um fator inibitório à contratação de funcionários, uma vez que os empresários já se queixam dos custos indiretos dos empregados, o criminalista afirmou que, sob este aspecto, a medida pode ser nociva e conclui: "Uma reforma tributária realmente efetiva seria uma solução melhor pois, sem a taxação excessiva, haveria menos sonegação e mais empregos".

 

 
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