O QUE É OMISSÃO DE RECEITAS

Causa de inúmeras autuações realizadas pelo fisco, a omissão de receitas – não declará-las e, em conseqüência, não arrecadar os impostos incidentes sobre elas – constitui-se em crime de sonegação fiscal, passível de multa e, em função da gravidade do caso, até detenção.
A legislação em vigor considera omissão de receitas:

Não emissão de notas fiscais

A falta de emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente na efetivação das operações de venda de mercadorias, prestação de serviços, alienação de bens móveis, locação de bens móveis ou imóveis ou quaisquer outras transações realizadas com bens e serviços caracteriza omissão de receita.
Da mesma forma, caracteriza-se como omissão de receitas a emissão desses documentos em valor inferior ao da operação (subfaturamento).

Não escrituração de pagamentos

Uma empresa deixar de escriturar pagamentos efetuados caracteriza omissão de receitas, pois significa que a quantia utilizada para esse pagamento também teve sua entrada não escriturada, ou seja, que essa receita originou-se de vendas sem notas fiscais.

Saldo credor de caixa (estouro de caixa)

É absurdo uma empresa apresentar saldo de caixa negativo, já que é impossível pagar despesas sem ter receitas disponíveis para tanto. Por isso, o fato de a escrituração indicar saldo credor de caixa implica em vendas sem nota fiscal e, portanto, constitui-se em presunção legal de omissão de receitas.

Depósitos bancários

Os valores depositados em conta corrente ou de investimento também podem se constituir em omissão de receita legalmente presumida, se a pessoa jurídica, regularmente intimada, não apresentar documentação hábil e idônea para comprovar a origem desses recursos.

Suprimentos de caixa

Os empréstimos feitos por sócios à sociedade devem observar as seguintes condições a fim de não incorrerem em omissão de receitas:

estarem documentados por meio de contrato hábil, idôneo e de legitimidade incontestável;
a pessoa jurídica deve possuir documentação para comprovar a entrada do numerário, com concordância de datas e valores;
a pessoa física precisa comprovar, por meio de sua declaração de rendimentos, ter condições financeiras para conceder o empréstimo.

A omissão de receitas tem sido uma das principais infrações encontradas nas empresas e, reafirmamos, uma das maiores causas de autuações fiscais, portanto, o assunto requer cuidado redobrado. Para não incidir nesse crime, o empresário deve buscar orientações com seu contador.

 

 
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