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Refis
Estadual - Novos Prazos para Requerimento
De acordo
com o Decreto nº 45.249/2000, que prorrogou os prazos dos benefícios concedidos
através do Refis/Estadual, o Secretário da Fazenda em conjunto com o Procurador
Geral do Estado, alteram os prazos previstos na Resolução Conjunta nºs
4 e 5 de 4/7/ e 14/7/2000, a saber:
Até 20/10/2000
para requerer o cálculo do débito a ser liquidado. Prazo anteriormente
previsto no inciso I do art. 2º da Resolução Conjunta SF-PGE nº 4/2000;
Até 30/10/2000
para o contribuinte retirar, independente de notificação, o cálculo
requerido do montante a recolher. Prazo anteriormente previsto no parágrafo
2º do art. 2º da Resolução Conjunta SF-PGE nº 4/2000;
Até 31/10/2000
para requerer o parcelamento de débito inscrito e ajuizado. Prazo anteriormente
previsto no parágrafo 3º da Resolução Conjunta SF-PGE nº 5/2000.

Obs:
O artigo 1º da Resolução supra citada ratifica que o prazo para o recolhimento
do imposto corrigido, com os benefícios da anistia das multas e remissão
dos juros, poderá se feito, por iniciativa do contribuinte até 30.10.2000.
Todavia, recomendamos que os interessados requeiram o cálculo, conforme
item 1 acima, pois transfere a responsabilidade para o Estado informar
até o dia 30/10/2000 o valor correto a ser recolhido no dia 31/10/2000,
evitando assim possíveis constatações futuras de insuficiências nos recolhimentos,
que acarretarão a nulidade do benefício.
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