Refis Estadual - Novos Prazos para Requerimento


De acordo com o Decreto nº 45.249/2000, que prorrogou os prazos dos benefícios concedidos através do Refis/Estadual, o Secretário da Fazenda em conjunto com o Procurador Geral do Estado, alteram os prazos previstos na Resolução Conjunta nºs 4 e 5 de 4/7/ e 14/7/2000, a saber:

  1. Até 20/10/2000 para requerer o cálculo do débito a ser liquidado. Prazo anteriormente previsto no inciso I do art. 2º da Resolução Conjunta SF-PGE nº 4/2000;

  2. Até 30/10/2000 para o contribuinte retirar, independente de notificação, o cálculo requerido do montante a recolher. Prazo anteriormente previsto no parágrafo 2º do art. 2º da Resolução Conjunta SF-PGE nº 4/2000;

  3. Até 31/10/2000 para requerer o parcelamento de débito inscrito e ajuizado. Prazo anteriormente previsto no parágrafo 3º da Resolução Conjunta SF-PGE nº 5/2000.

Posto Fiscal

Obs: O artigo 1º da Resolução supra citada ratifica que o prazo para o recolhimento do imposto corrigido, com os benefícios da anistia das multas e remissão dos juros, poderá se feito, por iniciativa do contribuinte até 30.10.2000. Todavia, recomendamos que os interessados requeiram o cálculo, conforme item 1 acima, pois transfere a responsabilidade para o Estado informar até o dia 30/10/2000 o valor correto a ser recolhido no dia 31/10/2000, evitando assim possíveis constatações futuras de insuficiências nos recolhimentos, que acarretarão a nulidade do benefício.

 

 
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