CFOP

IMPLANTAÇÃO DOS NOVOS CÓDIGOS FISCAIS DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES - CFOP

A Portaria CAT-91, de 23-12-2002, trata da implantação dos novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP; entre outras disposições, torna sem efeito o Comunicado CAT-72, de 16-12-2002, mantém a data para adoção dos novos códigos CFOP a partir de 1-1-2003 e isenta de multas as empresas que não adotarem os novos CFOP's nos meses de referência janeiro, fevereiro e março de 2003.


O CFOP é um código informado nas notas ficais de vendas ou serviços sujeitos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das empresas, que indica a natureza de cada operação (venda, revenda, devolução, transferência).

A partir de 1º de janeiro, os CFOPs serão modificados, passando de três para quatro dígitos. Houve um desmembramento dos códigos de acordo com o recebimento, origem e finalidade da mercadoria (entradas e saídas). Por exemplo: de 5.11 para 5.101 (venda de produção do estabelecimento dentro do Estado); de 6.12 para 6.102 (venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para outros Estados). A intenção do fisco em mudar os CFOPs é adequar a legislação às necessidades do fisco federal e estadual. Os novos códigos facilitam a fiscalização e a identificação das atividades. A atualização visa criar controles para a arrecadação tributária, adequando a legislação às novas tendências ou necessidades que surgem com a evolução tecnológica.


CIDADE DE SÃO PAULO AUMENTARÁ RECEITA COM APROVAÇÃO DE TAXAS

A aprovação, na Câmara dos Vereadores do município de São Paulo, das taxas de iluminação pública, de coleta de lixo e o reajuste de 7% sobre o Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU) irá aumentar a arrecadação do município em mais de R$ 400 milhões. Críticos da medidas do governo acusam o Executivo municipal de aprovar leis que oneram o contribuinte abruptamente no fim do ano, sem uma maior discussão pública. No entanto, para serem cobrados, os tributos deveriam ser aprovados até o fim do ano fiscal para poderem ser cobrados em 2003.

Tanto a taxa de coleta de lixo - a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - quanto a taxa de iluminação pública serão cobradas dos cidadãos com moradia regularizada. Ou seja, dos cidadãos que já pagam o IPTU. Segundo o vereador João Antônio, a cobrança da taxa de lixo significa um novo programa de coleta. Assim, quem produz acima de 150 litros por semana terá que contratar uma empresa para fazer a coleta e arcar com os custos. A população em geral, que produz menos de 150 litros de lixo, deverá preencher uma declaração voluntária sobre o volume de lixo que produz e pagar uma taxa que varia de R$ 6,00 a R$ 12,00. "Quem estiver associado a uma cooperativa de lixo terá um fator redutor na cobrança, o que é um incentivo à reciclagem", diz o líder do PT na Câmara de Vereadores, João Antônio. O vereador petista concorda que a medida é um tributo penalizante.

Segundo o projeto, de autoria do vereador Vicente Cândido, a taxa de iluminação pública será cobrada de acordo com o produto do coeficiente de multiplicação pela unidade imobiliária. Esse coeficiente é calculado com o resultado da divisão do custo anual do serviço público pela metragem de vias públicas iluminadas. A taxa prevê o rateio do custo do serviço público com o quinhão usufruído pelo contribuinte, e será lançada anualmente. Na prática, ela será cobrada de acordo com a frente do imóvel que dá para a área iluminada. Uma casa de dez metros de frente pagará o coeficiente multiplicado por dez. Nos casos de prédios, o artigo 7º do projeto prevê que cada apartamento recolha o referente à metragem do prédio. Ou seja, um prédio de oito apartamentos e 40 metros de frente recolherá oito vezes mais taxa que uma casa com a mesma metragem. "Isso significa um enriquecimento ilícito do município, pois a arrecadação será maior que o custo do serviço".

Mas os vereadores afirmam que o dinheiro arrecadado irá para um fundo destinado à implementação da rede de iluminação pública na periferia. Tanto o substitutivo do projeto de iluminação pública quanto o do de coleta de lixo prevêem isenção da taxa à população menos favorecida.
Além da aprovação do projeto ao apagar das luzes do ano, o tributarista aponta inconstitucionalidade nas taxas a serem cobradas pelo município. Segundo a Emenda Constitucional nº 39 , que possibilitou a tributação, prevê a instituição de contribuição e não de taxa. Além disso, as taxas só podem ser cobradas como prestação de um serviço específico e divisível a cada cidadão, o que não ocorre nos projetos. "E o serviço público de iluminação está previsto como custeado no orçamento geral do município".

Segundo estudo do vereador Ricardo Montoro, líder do PSDB na Câmara, São Paulo é a cidade líder na cobrança de tributos, com arrecadação de R$ 4,4 bilhões em 2002 e expectativa de arrecadação de R$ 4,8 bilhões no próximo ano. E o comprometimento da renda per capita do cidadão paulistano com o pagamento de tributos municipais irá crescer de 6,68% em 2002 para 7,14% em 2003. O carioca, por exemplo, compromete 5,82% da renda per capita e o curitibano 4,4%.
O Município do Rio de Janeiro não aprovou taxas como essa e o Distrito Federal definirá a forma de cobrança da taxa de iluminação pública aprovada em meados de dezembro.

 

 
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