IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS TEM PISO DE 2% O "presente" de Natal para 3,82 milhões de empresas do País não será recebido com muita alegria: um aumento de até 700% no Imposto Sobre Serviços (ISS). A partir de 2003 começa a valer o piso do ISS de 2%, estabelecido pela Emenda Constitucional 37, de junho do ano passado. A medida atinge em cheio as micros e pequenas empresas, que são 90% do setor de serviços. Na tentativa de evitar a elevação, cidades como São Caetano e Barueri já editaram leis municipais, porque temem que as empresas se mudem. O ISS era limitado apenas pelo teto, que era a alíquota
de 5%. Podia-se adotar qualquer alíquota abaixo desse teto. Essa
flexibilidade gerou uma "guerra fiscal", na qual cada município
oferecia alíquota mais baixa para atrair empresas para a sua cidade.
Mudança na lei Há o projeto de uma Lei Complementar que acrescenta um parágrafo ao artigo 156 da Constituição, que trata dos tributos municipais. O parágrafo novo conteria a informação de que o ISS seria regulamentado por lei que fixaria alíquotas máximas e mínimas. O governo criou a Emenda Constitucional 37, que instituiu o ato das disposições transitórias. Ele determina que, enquanto uma Lei Complementar não regulamentar a questão, a alíquota mínima do ISS será de 2%. Os municípios não gostaram da imposição, porque utilizavam o ISS como instrumento de atração de empresas, e estão reagindo. Algumas cidades argumentam que acertaram contratos com os contribuintes e que uma lei posterior a esses contratos não pode alterá-los. O relacionamento entre o município e o contribuinte se dá em função da lei, ninguém paga imposto de acordo com contrato, ressalta. A guerra fiscal surgiu porque o município oferece condições privilegiadas para uma empresa acertada em contrato. Os tributaristas destaca que nos casos em que o contrato determina um benefício fiscal por prazo determinado há realmente o direito adquirido. Mesmo assim, eles recomendam que as empresas cumpram a lei. "É possível mover uma ação, daria para argumentar, mas não é garantido. O Judiciário vai entender que a posição de Barueri e de outros municípios está errada", alerta.
A emenda tem como fim acabar com a guerra fiscal. No entanto, ele reconhece que apenas o piso não basta. É preciso resolver o impasse sobre a competência do tributo. O Decreto 406 da Constituição existe desde 1968 e determina que o ISS deve ser pago na cidade em que a empresa tem domicílio fiscal, menos na construção civil, em que o tributo incide no local da obra. No entanto, há três anos o Supremo Tribunal de Justiça decidiu que o ISS deve ser recolhido no local da prestação de serviço. "Se sua empresa está em São Paulo e presta serviços em 30 municípios, vai ter que pagar o ISS em todos eles". "Se não fosse essa decisão não haveria guerra fiscal." A emenda 37 confirma que a decisão do STJ está equivocada. Agora quem paga a conta da guerra fiscal e do impasse sobre o local de cobrança são os contribuintes. "Muitos deles sofrem retenção na fonte, ou cobrança direta dos municípios onde prestam serviços, e também são cobrados na cidade onde têm sede, o que caracteriza bitributação". A saída, por enquanto, é acionar a Justiça. "As empresas que prestam serviço em um município mas têm sede em outro devem buscar ações judiciais preventivas".
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