COMO REGULARIZAR O CPF CANCELADO A Receita Federal vai cancelar, a partir de janeiro, 12,4 milhões de Cadastros de Pessoa Física (CPFs) de contribuintes que deixaram de entregar a Declaração Anual de Isento (DAI) em 2001 e 2002. O prazo para a entrega da DAI deste ano terminou em 29 de novembro, mas o contribuinte que está com o CPF pendente de regularização (não entregou a declaração do último ano), ameaçado de cancelamento ou já cancelado, poderá regularizar a situação em um desses locais: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Correios, mediante pagamento da taxa de R$ 4,50. Vale ressaltar que todos os contribuintes inscritos
no CPF que estão dispensados de entregar a Declaração
de Ajuste Anual do Imposto de Renda devem fazer a declaração
anual de isento, explica Luiz Monteiro, auditor da Receita. É preciso observar atentamente essas condições porque o cancelamento de muitos CPFs tem ocorrido com contribuintes que apresentaram a DAI por terem rendimentos inferiores a R$ 10,8 mil, quando deveriam entregar a Declaração de Ajuste Anual, porque são sócios de empresas, mesmo inativas, que não tiveram as atividades formalmente encerradas. Nesse caso, para regularizar o CPF, a pessoa terá de entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda dos anos anteriores, ficando sujeita ao pagamento de multa por atraso, de no mínimo R$ 165,74. Essa é, ainda, uma das situações em que o contribuinte deverá entregar a declaração atrasada em uma unidade da Receita Federal. Seja qual for o tipo de declaração que o contribuinte terá de fazer, é importante regularizar o CPF, porque esse se tornou um documento exigido em várias situações. Com a inscrição irregular no cadastro, o contribuinte não poderá realizar várias operações, como abrir conta bancária, obter financiamento, requerer passaporte ou participar de concurso público.
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