Bens imóveis poderão ser penhorados por meio eletrônico
A partir de 1º de junho, conforme decisão do Corregedor Geral
da Justiça, Desembargador Ruy Pereira Camilo, o Tribunal de
Justiça de São Paulo passará a utilizar sistema eletrônico para
averbações de penhoras no Registro de Imóveis.
Segundo o provimento nº 6/2009, da Corregedoria Geral de
Justiça, publicado no Diário Oficial Eletrônico de 14 de abril
de 2009, o sistema também permitirá a pesquisa de titularidade,
para localização de bens imóveis em nome de pessoas determinadas
em processos judiciais.
O serviço, desenvolvido pelos Juízes da Equipe do Extrajudicial
da Corregedoria Geral, será implantado em parceria com a
Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP),
responsável por hospedar o sistema em seus servidores exclusivos
e disponibilizá-lo a todos os juízos e cartórios judiciais e aos
registradores de imóveis do Estado. Tudo sem qualquer custo ou
ônus para o Judiciário.
Os usuários do sistema deverão se cadastrar previamente antes do
início da utilização do serviço. Os oficiais de Registro de
Imóveis terão, para tanto, de obter Certificado Digital por
autoridades certificadoras credenciadas.
Outras funcionalidades estão previstas no “Guia de Utilização de
Penhora Online”, anexo ao provimento que enuncia, com detalhes,
os procedimentos adotados.
No portal do Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça será
possível acessar o link para o site da Associação dos
Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP
(www.arisp.com.br), onde estará disponível o ícone “Penhora
Online”.
O sistema de Penhora Online busca maior efetividade e celeridade
nos processos e seu uso pelos magistrados é facultativo.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça