Ano-3          Número - 34 - Maio 2003
 
 
 
INTERESSE
Projeto cancela multa eletrônica de madrugada — O deputado André Luiz apresentou, no final de março, o Projeto de Lei 540/03, que cancela, em todo o território nacional, as multas por avanço de sinal consignadas por fiscalização eletrônica no período compreendido entre as 23 horas e 5 as horas da manhã. Para o parlamentar, parar em sinal vermelho nas esquinas das grandes cidades entre esse horário é considerado um risco de vida. O racional, segundo ele, é reduzir a velocidade e ultrapassar o semáforo com segurança para não ser surpreendido por um assaltante. "Mas a fiscalização eletrônica é irracional, executando somente o programado e multando o cidadão que tenta escapar com vida das armadilhas das cidades".

Bancos Autorizados a receber Guias GARE-DR — Divulgada a relação dos Bancos autorizados a receber as receitas de GARE-DR, para fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital. É o Comunicado CAT-31, de 29-4-2003 – DOE de 30.04.2003, que divulgou a relação de Bancos autorizados a receber as receitas de GARE-DR, para fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital, de que trata a Portaria CAT-60, de 8-8-2002

Lei obriga a notificação de nascimentos aos postos de saúde — A prefeita de São Paulo sancionou a Lei de nº 13.651 que obriga os hospitais e maternidades localizados no município de São Paulo a notificar, ao órgão competente da saúde municipal, por meio do Sistema Único de Saúde, os nascimentos ocorridos em suas instalações. A lei, oriunda de projeto do vereador Cláudio Fonseca (PC do B), foi aprovada pela Câmara Municipal, está publicada no Diário Oficial do Município da última sexta-feira (18) e será regulamentada pelo Poder Executivo em 90 dias. De posse das informações, o órgão municipal de saúde enviará os dados ao posto de saúde mais próximo da residência do responsável pelo recém-nascido. De acordo com o que estabelece a lei, caberá ao posto de saúde enviar à residência do responsável, após prévio comunicado, um profissional da área de saúde, treinado, para prestar informações complementares acerca dos cuidados necessários à promoção do adequado desenvolvimento do recém-nascido.

Salário-maternidade deve voltar para empresas — A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 354/03, da Presidência da República, que restabelece o pagamento, pela empresa, do salário-maternidade devido à empregada e à trabalhadora avulsa gestantes. A Lei 9876/99 transferiu esse pagamento das empresas para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). "Com a melhoria da fiscalização do INSS, através de novos métodos, como a Guia de Recolhimento do FGTS, Informações à Previdência Social (GFIP) e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), já é possível coibir fraudes, sendo viável o pagamento do salário-maternidade pelas empresas", argumenta o relator, Arlindo Chinaglia.

 


Índice das matérias

1. Projetos propõem alterações em diversas partes do novo Código Civil
2. Cheque
3. Fim dos contratos por prazo determinado
3. Quota de aprendizes
4. McAfee oferece antivírus online gratuito
5. Vírus

6. Humor