INTERESSE
Projeto cancela multa eletrônica
de madrugada — O deputado André Luiz apresentou,
no final de março, o Projeto de Lei 540/03, que cancela,
em todo o território nacional, as multas por avanço
de sinal consignadas por fiscalização eletrônica
no período compreendido entre as 23 horas e 5 as horas
da manhã. Para o parlamentar, parar em sinal vermelho
nas esquinas das grandes cidades entre esse horário é
considerado um risco de vida. O racional, segundo ele, é
reduzir a velocidade e ultrapassar o semáforo com segurança
para não ser surpreendido por um assaltante. "Mas
a fiscalização eletrônica é irracional,
executando somente o programado e multando o cidadão
que tenta escapar com vida das armadilhas das cidades".
Bancos Autorizados a receber Guias GARE-DR — Divulgada
a relação dos Bancos autorizados a receber as
receitas de GARE-DR, para fornecimento de comprovante de pagamento
com autenticação digital. É o Comunicado
CAT-31, de 29-4-2003 – DOE de 30.04.2003, que divulgou
a relação de Bancos autorizados a receber as
receitas de GARE-DR, para fornecimento de comprovante de pagamento
com autenticação digital, de que trata a Portaria
CAT-60, de 8-8-2002
Lei obriga a notificação de nascimentos aos
postos de saúde — A prefeita de São Paulo
sancionou a Lei de nº 13.651 que obriga os hospitais
e maternidades localizados no município de São
Paulo a notificar, ao órgão competente da saúde
municipal, por meio do Sistema Único de Saúde,
os nascimentos ocorridos em suas instalações.
A lei, oriunda de projeto do vereador Cláudio Fonseca
(PC do B), foi aprovada pela Câmara Municipal, está
publicada no Diário Oficial do Município da
última sexta-feira (18) e será regulamentada
pelo Poder Executivo em 90 dias. De posse das informações,
o órgão municipal de saúde enviará
os dados ao posto de saúde mais próximo da residência
do responsável pelo recém-nascido. De acordo
com o que estabelece a lei, caberá ao posto de saúde
enviar à residência do responsável, após
prévio comunicado, um profissional da área de
saúde, treinado, para prestar informações
complementares acerca dos cuidados necessários à
promoção do adequado desenvolvimento do recém-nascido.
Salário-maternidade deve voltar para empresas —
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou
o Projeto de Lei 354/03, da Presidência da República,
que restabelece o pagamento, pela empresa, do salário-maternidade
devido à empregada e à trabalhadora avulsa gestantes.
A Lei 9876/99 transferiu esse pagamento das empresas para
o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). "Com a
melhoria da fiscalização do INSS, através
de novos métodos, como a Guia de Recolhimento do FGTS,
Informações à Previdência Social
(GFIP) e o Cadastro Nacional de Informações
Sociais (CNIS), já é possível coibir
fraudes, sendo viável o pagamento do salário-maternidade
pelas empresas", argumenta o relator, Arlindo Chinaglia.
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