Um dos impostos que mais impacta no planejamento tributário de uma
empresa é, sem dúvida, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ. A
forma de recolhimento desse tributo tem variações significativas de
acordo com o tipo de empresa e o montante de faturamento.
Veja abaixo o que muda no Imposto de Renda de acordo com o tipo de
empresa e verifique se o empreendimento do seu cliente está
recolhendo esse tributo da forma adequada.
Simples Nacional — Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
A forma menos complexa de recolhimento do Imposto de Renda é, com
certeza, o Simples Nacional. Por meio dessa opção tributária, o
contribuinte recolhe de forma unificada os seguintes tributos, além
do IRPJ: PIS/PASEP, COFINS, CSLL, IPI, RAT, INSS e ISS (esse último
apenas para empresas com atividades envolvendo prestação de
serviços). Outros impostos, como IOF e Impostos sobre Importações,
devem ser calculados e recolhidos separadamente.
Até 2014, a opção pelo Simples só era proibida para as micro e
pequenas empresas que desempenhassem algumas atividades específicas.
A partir de 2015, a opção passou a ser autorizada para diversas
atividades, como consultoria, odontologia e advocacia. Porém,
permanece a proibição para a empresa que possua em seu quadro algum
sócio que participe com mais de 10% em outro empreendimento optante
por essa mesma forma simplificada de tributação, caso a soma do
faturamento das empresas ultrapasse R$ 3.600.000,00 no
ano-calendário.
Pelo critério atual, podem optar pelo recolhimento pelo Simples
Nacional empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano. As
alíquotas variam entre 4% e 17,42%, de acordo com a atividade
desempenhada.
Lucro Real — Limite de receita anual acima de R$78.000.000,00
São obrigadas a realizar o recolhimento do IRPJ pelo Lucro Real as
empresas que obtiverem lucros ou ganhos de capital oriundos do
exterior, as que exercerem atividades, dentre outras, de sociedades
de crédito imobiliário e assessoria creditícia, além daquelas que
apresentarem receita total anual superior a R$ 78.000.000,00.
A base de cálculo será composta pelos ganhos e rendimentos de
capital (lucro líquido), ajustados por adições, exclusões ou
compensações de prejuízos fiscais autorizadas em lei, sendo que a
apuração pode ser feita com frequência anual ou trimestral. A
alíquota é a mesma independentemente da atividade desempenhada,
inclusive em casos de empresas rurais: 15% com possibilidade de
aplicação de adicional de 10% sobre a parcela do lucro real que
exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000 pelo número
de meses do respectivo período de apuração.
A opção por essa forma de tributação pode ser mais indicada para
empresas que possuam margem de lucro reduzida, pois, nesse caso, a
base de cálculo será proporcionalmente mais baixa.
Lucro Presumido — Indicado para empresas com margem de lucro alta
Ao optar pela forma de Lucro Presumido, o contribuinte irá recolher
o IRPJ com a mesma alíquota aplicada na sistemática de Lucro Real,
inclusive com a possibilidade de aplicação de adicional, porém, há
diferença em relação à base de cálculo. A apuração é trimestral e
para obter o montante sobre o qual o imposto vai incidir são
aplicados percentuais de presunção de lucro sobre a receita bruta de
acordo com a atividade, podendo variar de 8% a 32%.
Mesmo que você conheça todas as formas de tributação, é fundamental
lembrar de informar e orientar seus clientes para optarem pelo
regime mais adequado à realidade do seu respectivo negócio. |