É responsabilidade da empresa o acidente de um
trabalhador que por conta própria, após o horário de trabalho e sem
autorização, operou máquina e acabou se acidentando, tendo como
consequência a perda de um dedo. O entendimento é da 7ª Turma do
Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento ao agravo de
instrumento impetrado por uma fábrica de lustres e manteve a
sentença de indenização de R$ 25 mil a ser paga ao trabalhador.
O juízo do primeiro grau havia indeferido a
indenização por considerar que o trabalhador não estava a serviço do
empregador no momento do acidente, ocorrido por volta das 19h,
quando já havia terminado a sua jornada e ele aguardava a saída de
um colega de outro local.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, porém,
entendeu que acidente ocorreu por descuido e negligência do
empregador, que não adotou procedimentos para diminuir riscos,
"inclusive, porque não impediu que o seu empregado permanecesse no
seu estabelecimento, após o horário de trabalho, manuseando
equipamentos sabidamente perigosos", para os quais não tinha
treinamento.
A empresa interpôs agravo de instrumento ao TST
alegando que o empregado não tinha autorização para manusear o
equipamento após o encerramento do horário de trabalho e ainda em
local diverso do setor em que trabalhava. O relator do agravo,
ministro Cláudio Brandão, salientou a conclusão do TRT-3 de que a
empresa não observou a Norma Regulamentadora 12, do Ministério do
Trabalho e Previdência Social, que dispõe que "nas áreas de trabalho
com máquinas e equipamentos devem permanecer apenas o operador e as
pessoas autorizadas".
Ele destacou também o entendimento do TRT-3 de que,
ainda que não estivesse mais trabalhando, o empregado estava sob a
responsabilidade da empresa, pois permaneceu dentro do seu
estabelecimento, devendo o empregador "ao menos zelar" para que "não
manuseasse aparelhos perigosos", mesmo "porque havia um supervisor
que fiscalizava a operação nessas máquinas". Para o TRT-3, sequer
houve culpa concorrente, mas culpa grave da empresa, que deve
responder pelos danos eventualmente suportados pelo trabalhador. |