Seis dicas para pagar menos impostos
Não há quem não reclame da pesada carga tributária de nosso país,
que indubitavelmente fica com uma parcela muito considerável de tudo
que produzimos.
Não há quem não reclame da pesada carga tributária de nosso país,
que indubitavelmente fica com uma parcela muito considerável de tudo
que produzimos. Por esse motivo, muitos empresários se veem em
tentação: trabalhar 100% dentro da lei ou tentar buscar “caminhos
alternativos”? Sei que pode parecer estranho que em meio ao “Big
Brother” da Nota Fiscal Eletrônica, do acesso da Receita a cartões
de crédito e movimentações bancárias dos contribuintes, que ainda
existam empresários que pensem que não serão pegos no pulo caso
optem pela segunda alternativa. Na verdade, alguns deles ficam tão
preocupados em exercer a “evitação fiscal” que se esquecem que podem
existir outros meios, dentro da legalidade, de pagar menos - e que
no fim das contas o custo de sonegar pode ser bem maior do que a
economia feita. Isso sem falar das potenciais multas e penalidades.
Quem opta por sonegar imposto, além de cometer crime de acordo com a
Lei nº 4.729/1965, encontra uma série de dificuldades. Sabemos que é
difícil hoje em dia um negócio sobreviver sem um sistema
informatizado, porém nenhum fornecedor de software sério permite,
por exemplo, que a emissão de documento fiscal seja parcial ou
opcional, pois isso o tonaria corresponsável pelo crime de
sonegação, levando mais cedo ou mais tarde todos os envolvidos a um
desastroso fim.
Portanto, quem resolve sonegar acaba com uma gestão mais frágil, sem
o uso de sistemas. E quem trabalha sem sistemas precisa confiar que
seus funcionários não irão desviar o dinheiro de vendas “não
registradas”. Por isso, o dono jamais tira férias e a empresa não
cresce. Como seria a expansão ou abertura de uma nova unidade sem o
dono estar lá, pessoalmente, para cuidar manualmente das transações
“por fora”? Além disso, o fato fica explícito, sendo comum ocorrerem
casos onde empresários sofrem ameaças de denúncias por ex-empregados
no momento da rescisão.
Mas, felizmente, é possível buscar formas legais para pagar menos
impostos. Não podemos nunca esquecer que as regras tributárias do
nosso país, além de serem supercomplexas, possuem muitas
interpretações, a ponto de ser bem difícil uma empresa estar 100%
correta, por mais que queira! Então, vamos considerar que uma
empresa neste segundo cenário não é uma organização perfeita, é
apenas uma empresa que não quer pagar mais tributos do que que
deveria. E por onde começar?
Na selva tributária, ter um bom guia pode ser a diferença entre a
vida e a morte empresarial. Tudo começa, sem dúvida, com uma boa
assessoria contábil. O contador assumiu nos últimos anos uma posição
estratégica para empresas de qualquer porte. Então, por isso, fui
direto à fonte, pesquisando as principais dicas de como lidar melhor
com os impostos, dentro da legalidade. Veja o que disseram alguns
dos melhores contadores do país:
Enquadre a empresa adequadamente: Um ponto de convergência onde
todos os contadores são unânimes é que as empresas precisam optar
pelo regime tributário mais adequado. “Ter um faturamento pequeno
não quer dizer que ela deve ficar no Simples Nacional”, alerta
Roberta Mantovani dos Santos, diretora da Contabilidade Nova Equipe
M.. Cabe ressaltar que “o cliente deve solicitar ao seu contador uma
análise anual do enquadramento”, lembra Relton Chaves, da Atlas
Assessoria. “A empresa deve possuir uma boa gestão interna e uma boa
contabilidade para fazer uma comparação entre os regimes do Simples
Nacional, do Lucro Presumido e do Lucro Real”, destaca Gabriel
Jacintho, diretor da GJacintho Consultoria. Porém, apenas é viável a
simulação do enquadramento se a empresa possuir sistemas e controles
eficientes na sua gestão financeira e operacional. Em outras
palavras, muitas empresas pagam mais do que deveriam simplesmente
por falta de uma gestão interna que gere informações confiáveis para
uma análise mais criteriosa do regime tributário adequado.
Analise os benefícios fiscais: Após essa análise, sendo viável
permanecer no Simples, ainda caberá verificar os benefícios fiscais
previstos às operações realizadas, ou seja, “se o contribuinte
cadastrou corretamente em seu sistema as operações com substituição
tributária do ICMS, se há hipótese de isenção ou diferimento do ICMS
(para fins de exclusão do % do ICMS do DAS), bem como se há
situações de saídas de produtos monofásicos (casos em que ao
estabelecimento comercial é aplicada alíquota zero de PIS/COFINS,
também excluindo os percentuais correspondentes do DAS)”, explica
Antonio Carlos Ijanc, da Helija Contabilidade. Pedro Barros, da MG
Auditoria e Contabilidade, demonstra em números este caso para o
estado de Pernambuco. “Uma empresa que está na faixa de alíquota do
Simples de 11,61%, para mercadorias adquiridas com o pagamento de
ICMS Substituição Tributária, poderia reduzir esta alíquota para
7,66%”, exemplifica.
Verifique as alíquotas: Outra boa dica é, na cotação de preços,
sempre verificar se o produto comprado não ultrapassa os 40% de seu
conteúdo em importação. “Neste caso, a mercadoria virá com alíquota
de 4% de ICMS onde o empresário, sendo do Simples, não terá direito
ao crédito do valor e ainda terá que recolher a diferença de
alíquota (alíquota do estado menos 4%), acarretando assim um grande
aumento da carga tributária”, destaca Robison José Teodoro, da
Exatus Contabilidade.
Avalie dividir a empresa: “Uma opção mais avançada é repensar a
estrutura empresarial, com uma possível divisão do objeto da empresa
em um conjunto de empresas responsáveis por cada fase, com regimes
tributários mais interessantes para cada uma delas, gerando ganhos
em uma ou mais fases”, sugere Enzo Dourado, da Contribute Contadores
Associados. Além disso, profissionais liberais, que costumam emitir
recibos tributados de IR, já podem se associar em empresas
enquadradas no Simples Nacional com uma alíquota reduzida. “No caso
de sociedades de advogados, por exemplo, a alíquota inicial é de
4,5%, diminuindo drasticamente a sua carga tributária”, enfatiza
Luiz Fernando Martins Alves, da Martins Alves Contabilidade.
Diminua o pró-labore: Agora, se a empresa está no Lucro Real,
“diminuir o pró-labore e implantar a distribuição de lucros isentos
aos sócios poderá economizar até 47,5% sobre os valores retirados”,
garante Marciléia Criscuolo, da São Vicente Contabilidade. Essa
distribuição pode ocorrer a qualquer tempo, desde que haja cláusula
contratual específica abordando essa possibilidade e os lucros sejam
comprovados mediante balancete de suspensão e redução de tributos
(balancete mensal na opção do lucro real anual). Para isso, “a
escrita contábil precisa ser feita com rigor”, acrescenta a
contadora.
Busque opções: Adicionalmente, “é necessário verificar as opções de
CNAEs, que também se enquadrem na atividade a fim de garantir uma
tributação mais clara e precisa, o que pode trazer diferenças quanto
às alíquotas de PIS e COFINS sobre o faturamento”, afirma Luís
Monteiro, da RMonteiro Contábil. Além disso, “startups que possuem
um planejamento para gerar prejuízo nos primeiros exercícios podem
se beneficiar de um abatimento futuro de tributos no momento que
passar a dar lucro, caso estejam enquadradas em Lucro Real”, explica
Luciano Aleixo, da Aleixo & Silva. “Já no caso de multinacionais,
para um estrangeiro que busca vender serviços no Brasil, a carga
tributária é consideravelmente menor se o cliente estrangeiro se
estabelecer no país abrindo uma empresa local e, posteriormente,
remetendo os resultados da venda de serviços como lucros e/ou
dividendos”, diz Rodrigo Tancredi, da HLB Spot Contábil.
Em suma, independente do regime tributário, a proximidade entre
cliente e contador é fundamental. “Em conjunto, podem estudar a
legislação estadual, federal e municipal para checar se existem
benefícios para os produtos e operações do cliente”, aconselha
Jailson Alves, da iGo Gestão Inteligente. Quem pensa em uma operação
informal imagina que está economizando o valor do imposto, mas
esquece de todo o custo extra que está incorrendo com gestão,
equipe, possíveis perdas por desvios, além do tempo e energia que
poderiam ser usados para buscar o crescimento. Com uma boa gestão, o
empreendedor consegue economizar nos tributos e ter mais chance de
crescer, pois com o governo eletrônico, a sonegação tende a se
transformar simplesmente em um empréstimo com os juros mais altos do
planeta (multa de duas a cincos vezes o valor do tributo), podendo
ainda vir acompanhado de detenção de seis meses a dois anos. Com
certeza, não vale a pena correr esse risco.