Fisco tem novas regras para devedor
Uma nova portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
pode oferecer maior segurança para os contribuintes em relação
aos procedimentos adotados pelo fisco para a inscrição de
devedores no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do
Setor Público Federal (Cadin). Apesar de já existir lei sobre o
tema, a Lei nº 10.522, de 2002, diversos pontos eram imprecisos
para os contribuintes, que acabavam entrando na Justiça contra
os procedimentos adotados na inscrição. Uma empresa inscrita no
Cadin não consegue obter certidão negativa de débitos (CND), o
que inviabiliza os seus negócios, pois o documento é necessário
para a participação em licitação ou concessão de empréstimos em
bancos, dentre outras atividades.
Com a Portaria nº 810, publicada na sexta-feira no Diário
Oficial, as unidades da procuradoria têm o prazo máximo de cinco
dias úteis para suspender ou excluir o nome de um contribuinte
do cadastro. Até então, a lei não previa prazos para que essa
exclusão fosse efetuada, o que fazia com que os contribuintes
com urgência na retirada do cadastro tivessem que levar o caso à
Justiça, segundo o advogado Maurício Faro do Barbosa, Müssnich &
Aragão. "Já que não havia um tempo razoável estipulado, esses
contribuintes até então ficavam sujeitos à decisão do juiz , que
tinha critérios subjetivos para decidir qual seria esse tempo".
A portaria também prevê uma alternativa para a unidade da
procuradoria responsável pela inscrição, caso ela não consiga
efetuar a exclusão em cinco dias, que seria o fornecimento de
certidão de regularidade fiscal, caso não haja outros débitos
pendentes de regularização. Para o advogado Luiz Felipe Ferraz,
do Demarest & Almeida Advogados, esse prazo determinado deve dar
mais rapidez na exclusão de nomes do cadastro, o que diminui os
prejuízos da empresa com a demora para ser excluída do Cadin.
A norma também prevê penalidades aos servidores que não
efetuarem a suspensão, exclusão ou incluírem indevidamente um
nome no cadastro. Para isso, no artigo 9 da portaria, fica
estabelecido que esses servidores serão enquadrados nas mesmas
penalidades previstas na Lei nº 8.112, de 1990. As punições vão
desde uma advertência até mesmo demissão ou destituição do
cargo. Na lei que regulamenta o Cadin, há a previsão de
aplicação de penalidades, mas não especificava quais tipo de
atos seriam considerados passíveis de pena, o que agora fica
esclarecido, segundo Faro.
Outra novidade é que os co-responsáveis de uma empresa
devedora como sócios ou diretores só poderão ser incluídos no
cadastro se forem notificados previamente sob a possibilidade de
inclusão e se estiverem nomeados na Certidão de Dívida Ativa da
União (CDA). Até então, isso não era especificado na lei, o que
causava grande transtornos a esses sócios, segundo o advogado
Eduardo B. Kiralyhegy, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy
Advogados. Isso porque, há casos em que esses sócios já não
pertenciam mais à empresa ou não estavam à frente dos negócios
e, apenas a empresa era notificada da dívida. O que fazia,
segundo ele, com que esse sócio sequer soubesse que seria
inscrito no cadastro. Kiralyhegy deverá utilizar essa nova norma
em defesa de um vice-presidente de uma empresa de petroquímica
que, no caso, não consta como responsável pela empresa.
A Procuradoria-Geral da Fazenda também deixa claro na norma
que devedores de valores inferiores a R$ 1 mil não serão
inscritos no cadastro. A medida evitará que o órgão se atenha a
casos que sejam mais custosos na tramitação do que o valor
envolvido na dívida, segundo Paulo Ricardo de Souza Cardoso,
diretor do Departamento de Gestão da Dívida Ativa da União,
órgão da PGFN. Para ele, o objetivo da norma é, além de
uniformizar os procedimentos dos procuradores, dar mais
transparência para os contribuintes sobre como esses
procedimentos funcionam na prática.
Fonte: Valor Econômico