Cadastro Positivo
No último dia 19/05/2009, a Câmara dos Deputados aprovou o PL 836/03, que cria o Cadastro Positivo de Consumidores. A medida tem como objetivo regulamentar a atuação dos bancos de dados de proteção ao crédito de natureza privada, permitindo a estes que compartilhem informações, ressalvadas as protegidas por sigilo, entre si.

De acordo com o texto do projeto, para a abertura do cadastro, será necessária uma autorização por escrito, com assinatura de termo específico, tanto para pessoa física quanto para jurídica.

A inclusão de dados sobre os pagamentos em dia, contudo, não precisará ser informada ao consumidor, embora o mesmo possa proibir os gestores de fornecerem seu histórico positivo e determinar o cancelamento do cadastro a qualquer tempo, desde que não haja operação de crédito com pagamento pendente.

Acesso

O projeto obriga, ainda, que as empresas forneçam, quando solicitadas, todas as informações constantes sobre o consumidor, como quais foram as fontes que pediram a inclusão dos dados e seus telefones de contato, com quem as informações foram compartilhadas, assim como quem realizou consultas sobre ele nos últimos seis meses.

O gestor do banco que receber informações compartilhadas passa a responder, solidariamente com quem anotou primeiro a informação, por eventuais prejuízos causados.

O cadastrado terá o direito de contestar as informações contidas sobre ele. A resposta ao pedido deverá ser dada em até dez dias úteis, mesmo prazo que o gestor terá para excluir o erro, caso a reclamação seja aceita. Caso contrário, o gestor deverá justificar por escrito por que manteve a informação.

Dados

O uso dos dados para pesquisas mercadológicas, identificação de clientes potenciais, ou por empresas de marketing direto, segundo publicado pela Agência Câmara, só será possível com autorização expressa do cadastrado, que poderá cancelá-la a qualquer momento.

Quando o consumidor pagar uma conta que estava pendente, os bancos de dados deverão ser comunicados, pelos credores, em até cinco dias úteis, sendo que as informações sobre inadimplência poderão permanecer cadastradas por cinco anos, no máximo, contados a partir do vencimento do débito.

O projeto prevê, também, que qualquer mudança no cadastro do consumidor, se este solicitar, deverá ser avisada aos que fizeram consultas sobre ele.

Penalidades

A abertura de cadastro positivo sem autorização expressa do consumidor pode gerar reclusão de um a três anos, se for comprovada a intenção de prejudicar por parte do responsável pelo banco de dados.

Além disso, o uso de informações para as finalidades não previstas no projeto, sem autorização judicial, será considerado crime de quebra de sigilo bancário.

O consumidor poderá entrar com ação de reparação por dano moral ou material por conta de informação indevida prestada pelo banco de dados, no prazo máximo de cinco anos, contados da data em que a informação foi anotada.

Vale lembrar que, para entrar em vigor, o Cadastro Positivo ainda precisa ser analisado pelo Senado e, se não houver mudanças, deve aguardar ser sancionado pelo presidente da república.