No último dia 19/05/2009, a Câmara dos Deputados aprovou o PL
836/03, que cria o Cadastro Positivo de Consumidores. A medida tem
como objetivo regulamentar a atuação dos bancos de dados de proteção
ao crédito de natureza privada, permitindo a estes que compartilhem
informações, ressalvadas as protegidas por sigilo, entre si.
De acordo com o texto do projeto, para a abertura do cadastro,
será necessária uma autorização por escrito, com assinatura de termo
específico, tanto para pessoa física quanto para jurídica.
A inclusão de dados sobre os pagamentos em dia, contudo, não
precisará ser informada ao consumidor, embora o mesmo possa proibir
os gestores de fornecerem seu histórico positivo e determinar o
cancelamento do cadastro a qualquer tempo, desde que não haja
operação de crédito com pagamento pendente.
Acesso
O projeto obriga, ainda, que as empresas forneçam, quando
solicitadas, todas as informações constantes sobre o consumidor,
como quais foram as fontes que pediram a inclusão dos dados e seus
telefones de contato, com quem as informações foram compartilhadas,
assim como quem realizou consultas sobre ele nos últimos seis meses.
O gestor do banco que receber informações compartilhadas passa a
responder, solidariamente com quem anotou primeiro a informação, por
eventuais prejuízos causados.
O cadastrado terá o direito de contestar as informações contidas
sobre ele. A resposta ao pedido deverá ser dada em até dez dias
úteis, mesmo prazo que o gestor terá para excluir o erro, caso a
reclamação seja aceita. Caso contrário, o gestor deverá justificar
por escrito por que manteve a informação.
Dados
O uso dos dados para pesquisas mercadológicas, identificação de
clientes potenciais, ou por empresas de marketing direto, segundo
publicado pela Agência Câmara, só será possível com autorização
expressa do cadastrado, que poderá cancelá-la a qualquer momento.
Quando o consumidor pagar uma conta que estava pendente, os
bancos de dados deverão ser comunicados, pelos credores, em até
cinco dias úteis, sendo que as informações sobre inadimplência
poderão permanecer cadastradas por cinco anos, no máximo, contados a
partir do vencimento do débito.
O projeto prevê, também, que qualquer mudança no cadastro do
consumidor, se este solicitar, deverá ser avisada aos que fizeram
consultas sobre ele.
Penalidades
A abertura de cadastro positivo sem autorização expressa do
consumidor pode gerar reclusão de um a três anos, se for comprovada
a intenção de prejudicar por parte do responsável pelo banco de
dados.
Além disso, o uso de informações para as finalidades não
previstas no projeto, sem autorização judicial, será considerado
crime de quebra de sigilo bancário.
O consumidor poderá entrar com ação de reparação por dano moral
ou material por conta de informação indevida prestada pelo banco de
dados, no prazo máximo de cinco anos, contados da data em que a
informação foi anotada.
Vale lembrar que, para entrar em vigor, o Cadastro Positivo ainda
precisa ser analisado pelo Senado e, se não houver mudanças, deve
aguardar ser sancionado pelo presidente da república.