A inscrição no Simples implica pagamento mensal unificado dos seguintes impostos e contribuições (Lei nº. 9.317/1996, art. 3º, § 1º, e IN SRF nº. 250/2002, art. 5º, § 1º):
a) Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
b) Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
c) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
d) Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
e) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
f) Contribuições para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que tratam o art. 22 da Lei nº. 8.212/1991 e o art. 25 da Lei nº. 8.870/1994.
A inscrição no Simples dispensa a pessoa jurídica do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as destinadas ao Sesc, ao Sesi, ao Senai, ao Senac, ao Sebrae e a seus congêneres, bem como as relativas ao salário-educação e à contribuição sindical patronal. (Art. 5º, § 7º, da IN SRF nº. 250/2002)
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