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DETALHES
IMPORTANTES SOBRE AS NOTAS FISCAIS
Por constituir-se no principal documento comprobatório do faturamento
da empresa perante o fisco, uma série de normas e leis regulamentam
as notas fiscais, desde a sua confecção até o seu
arquivamento. Trata-se de um assunto extenso e complexo, impossível
de ser apresentado em toda sua abrangência em apenas algumas páginas.
Porém, existem detalhes sobre as notas fiscais que, por sua importância,
precisam ser conhecidos pelos empresários.
Destinação
das vias das NFs modelos 1 ou 1-A
Em quaisquer
circunstâncias, a 1º e a 4º vias devem acompanhar a mercadoria;
a 2º via deve ser mantida no talonário para exibição
ao fisco; e a 5º via, quando existente, deve ser encaminhada ao escritório
contábil. Em operações estaduais, a 3º via não
tem fins fiscais e pode, nos casos de inexistência da 5º via,
ser enviada ao escritório contábil. Já nas operações
interestaduais, a 3º via deve acompanhar a mercadoria. Nesses casos,
se as NFs forem confeccionadas em apenas 4 vias, deve-se providenciar
uma cópia da NF para ser encaminhada ao escritório contábil.
O campo "condições
de pagamento"
Só
é permitido o preenchimento desse campo com a expressão
"a prazo" quando a empresa emitir recibo, duplicata ou boleto
bancário para a quitação do direito. Em todas as
demais circunstâncias, até mesmo quando a venda é
realizada mediante cheque pré-datado, a NF deve ser preenchida
como venda à vista.
Canhotos
das NFs modelos 1 ou 1-A
Qualquer
operação de circulação de mercadoria deve
ser acompanhada por nota fiscal que, em sua parte inferior, deve conter
o canhoto para ser destacado na entrega da referida mercadoria.
Parte integrante da NF, o canhoto tem por finalidade documentar a efetiva
transmissão de propriedade do bem enviado pelo remetente ao destinatário.
Em outras palavras, para o vendedor, o canhoto é a prova irrefutável
da entrega das mercadorias, pois contém a declaração
expressa e assinada de que o comprador recebeu os bens constantes daquela
nota fiscal.
Para se evitar divergências entre comprador e vendedor, o canhoto
deve ser assinado por pessoas responsáveis pelo recebimento da
mercadoria, capazes de conferi-las e atestar que a quantidade, a qualidade
e as especificações estão em conformidade com o pedido.
Por isso, é importante que os entregadores sejam orientados a entregar
os bens às pessoas responsáveis e a solicitar que, ao assinar
o canhoto, o responsável pelo recebimento coloque seu nome por
extenso, o número de seu R.G. e, se for o caso, aponha o carimbo
da empresa.
Para manter a prova de entrega dos bens constantes naquela nota fiscal,
é recomendável que os canhotos, devidamente preenchidos
e assinados, sejam colados apenas pelas extremidades, para facilitar
sua remoção quando necessário nas vias fixas
do talonário. Empresas que utilizam NFs emitidas por processamento
eletrônico de dados ou mecanograficamente, devem usar um Livro de
Canhotos para esse fim.
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