Muda PIS/Cofins sobre insumo a ser exportado

O governo editou a Medida Provisória nº 2.202 (DOU de 29.06.2001), que altera o ressarcimento das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e para a Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação. De acordo com a Medida, a pessoa jurídica produtora e exportadora de mercadorias nacionais para o Exterior poderá determinar o valor do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como ressarcimento relativo ao PIS/Pasep e à Cofins.Na prática, o governo amplia um benefício já existente, principalmente para os segmentos produtivos de cadeia mais longa. Isto porque o PIS e a Cofins atualmente são cobrados sobre o faturamento das empresas e, a cada etapa da cadeia produtiva, os setores econômicos que produzem bens mais elaborados saem prejudicados.


 

 
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