Muda
PIS/Cofins sobre insumo a ser exportado O
governo editou a Medida Provisória nº 2.202 (DOU de 29.06.2001),
que altera o ressarcimento das contribuições para os Programas
de Integração Social e de Formação do Patrimônio
do Servidor Público (PIS/Pasep) e para a Seguridade Social (Cofins)
incidentes sobre insumos utilizados na fabricação de produtos
destinados à exportação. De acordo com a Medida,
a pessoa jurídica produtora e exportadora de mercadorias nacionais
para o Exterior poderá determinar o valor do crédito presumido
do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como ressarcimento relativo
ao PIS/Pasep e à Cofins.Na prática, o governo amplia um
benefício já existente, principalmente para os segmentos
produtivos de cadeia mais longa. Isto porque o PIS e a Cofins atualmente
são cobrados sobre o faturamento das empresas e, a cada etapa da
cadeia produtiva, os setores econômicos que produzem bens mais elaborados
saem prejudicados.
|
||